Expectativa do governo é aprovar a tempo para vigorar em 2026
Medida busca estimular a regularização de débitos oriundos de controvérsias tributárias relevantes e disseminadas, oferecendo condições facilitadas de pagamento e fortalecendo a segurança jurídica.
Promovido pela KBL Contabilidade, projeto gera conexões entre fundadores, CEOs, CFOs e profissionais de RH, de áreas diversas, como varejo, distribuição e indústria. O tema deste evento foi Gestão e Cultura Empresarial
Especialista da KBL mostra como a auditoria, compliance, controles internos e gestão de riscos formam a espinha dorsal da accountability.

Simples Nacional: contribuintes devem ficar atentos com exclusão do regime

Simples Nacional: contribuintes devem ficar atentos com exclusão do regime

Por: Autor
14/10/2021

Cerca de 440 mil empresas do Simples Nacional que receberam a notificação de exclusão do regime devem se regularizar até o dia 24 de outubro. Ao todo, as dívidas correspondem a R$ 35 bilhões.

A princípio a exclusão valerá para as organizações que têm altos valores pendentes de regularização. Para evitar, as empresas devem regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento ou parcelamento, no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão.

A ciência se dará no momento da primeira leitura, se a pessoa jurídica acessar a mensagem dentro de 45 (quarenta e cinco) dias contados da disponibilização do referido Termo, ou no 45º (quadragésimo quinto) dia contado da disponibilização do Termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo.

Exclusão do Simples Nacional

Os Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional foram disponibilizados no dia 9 de setembro no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN).

Os documentos podem ser acessados tanto pelo Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, mediante código de acesso ou certificado digital (via Gov.BR).

Para mais esclarecimentos, o Comitê Gestor disponibilizou um link com perguntas e respostas sobre o assunto.

Fonte: Portal Contábeis

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