Expectativa do governo é aprovar a tempo para vigorar em 2026
Medida busca estimular a regularização de débitos oriundos de controvérsias tributárias relevantes e disseminadas, oferecendo condições facilitadas de pagamento e fortalecendo a segurança jurídica.
Promovido pela KBL Contabilidade, projeto gera conexões entre fundadores, CEOs, CFOs e profissionais de RH, de áreas diversas, como varejo, distribuição e indústria. O tema deste evento foi Gestão e Cultura Empresarial
Especialista da KBL mostra como a auditoria, compliance, controles internos e gestão de riscos formam a espinha dorsal da accountability.

Sem a reforma tributária, empresas continuarão sendo bitributadas e os cidadãos punidos

Sem a reforma tributária, empresas continuarão sendo bitributadas e os cidadãos punidos

Por: Autor
23/02/2022

Com a iminente votação da reforma tributária, um dos desejos dos empresários brasileiros é o fim da chamada bitributação.

Atualmente, comércios varejistas e atacadistas pagam impostos indevidamente e podem receber de volta milhões de reais através de um processo administrativo (sem a necessidade de se recorrer à justiça) de ressarcimento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – Substituição Tributária (ICMS-ST), mas 95% deste segmento desconhece esta possibilidade, segundo dados do Impostômetro do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

Por desconhecer esta possibilidade, empresas pagam mais do que deveriam e consequentemente, os valores dos produtos ficam mais caros para a população.

A Reforma Tributária é um dos pilares do crescimento econômico sustentável, pois o imposto não pode ser o vilão das empresas, ele não pode ser razão pela qual uma empresa consegue vender mais barato que outra, isso prejudica o livre mercado e a livre concorrência. E toda vez que uma empresa é tributada, ela é obrigada a repassar este custo para o cidadão, encarecendo demais alimentos, produtos e serviços”.

Quando se fala em reforma, seja fiscal ou tributária, estamos falando em mudanças burocráticas que alteram Leis, Portarias, Atos, Resoluções, Instruções Normativas, Medidas Provisórias e Decretos.

Tudo isso repercute no dia a dia das companhias que precisam se manter atentas a todas essas alterações para as cumprirem adequadamente e não serem prejudicadas.

Fonte: Portal Contábeis

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