Reforma tributária: Simples Nacional é mantido no novo relatório do Senado
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07/10/2021
O senador Roberto Rocha apresentou, nesta terça-feira (5), relatório à Proposta de Emenda à Constituição do Senado que trata da reforma tributária (PEC 110/2019).
O relator explicou que o texto prevê a unificação da base tributária do consumo, com criação de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual, ou seja, um IVA para a União (unificação de IPI, PIS e Cofins) , chamado de Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) , e um IVA para estados e municípios (unificação de ICMS e ISS), o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Segundo o senador, o mesmo sistema é adotado no Canadá e na Índia e vai aumentar a base de contribuintes e diminuir a carga tributária ao longo do tempo.
Simples Nacional
O texto apresentado propõe a preservação do regime diferenciado para micro e pequenas empresas, o Simples Nacional, e da ZFM tanto no âmbito do IBS como no da CBS.
Uma inovação do substitutivo é a previsão para a devolução dos impostos sobre o consumo para as famílias de baixa renda, a ser regulamentada por Lei Complementar.
De acordo com o relatório, a isenção de tributos sobre itens da cesta básica como ocorre atualmente não é a forma mais eficiente de se fazer política distributiva.
O texto cita a existência do CadÚnico no Brasil, que permite identificar com facilidade as famílias de baixa renda que teriam direito à devolução dos valores desembolsados.
PEC 110
Para o senador Roberto Rocha, a aprovação da PEC 110 abre caminho para várias alterações legislativas necessárias para uma ampla reforma no sistema tributário atual e cria a base constitucional para a aprovação do IBS, por meio de lei complementar, da CBS e um de um imposto seletivo, por meio de lei ordinária.
Além da PEC 110, considerada pelo relator o primeiro capítulo da reformulação do modelo tributário, integram o “combo” da reforma tributária em discussão no Congresso Nacional mudanças no Imposto de Renda das Pessoas Físicas e Jurídicas, cuja proposta foi aprovada pela Câmara em setembro e precisa ainda passar pelo crivo no Senado, e o novo Refis, programa de regularização tributária, aprovado no Senado.
Na opinião do senador, é preciso sincronizar o andamento de todas as propostas para que não fiquem paradas nas gavetas da Câmara e do Senado.
“Após mais de dois anos de amplo diálogo e amadurecimento, espero que o Congresso Nacional aprove a PEC 110 na forma do substitutivo. O caminho é longo, mas o passo mais crucial já foi dado”, afirmou o parlamentar no relatório.
IVA Dual
Entre as principais premissas de um IVA estão a base ampla sobre todas as operações com bens e serviços, alíquota única, não cumulatividade plena e princípio do destino. O modelo é adotado por mais de 170 países.
O chamado IVA Dual atualmente é usado no Canadá desde 1991, após 15 anos de negociações com as províncias do País, e na Índia, desde 2017.
A adoção de dois IVAs no Brasil tem o aval do Ministério da Economia, que já havia proposto em julho de 2020 a criação da Contribuição sobre Bens e Consumo (CBS) , um tributo federal único, reunindo Pis e Cofins. A proposta, entretanto, estava parada na Câmara dos Deputados.
De acordo com o relator, a dualidade dos impostos tem por objetivo dar autonomia a estados e municípios na gestão de sua arrecadação tributária, evitando os históricos conflitos de competência.
O IBS incidirá sobre todas as operações com bens e serviços e, para pôr fim à guerra fiscal entre os Estados, será aplicado no local de destino da operação. A alíquota será uniforme e existe possibilidade de exceções, mas devem ser previstas em Lei Complementar.
Pelo relatório, as alíquotas dos impostos serão fixadas de forma a manter a arrecadação atual dos tributos pelo período de dois anos. Será adotado também o regime não cumulativo, que permite a dedução do imposto pago ao longo da etapa de produção por meio de créditos.
Imposto seletivo
O relatório também prevê a criação de um Imposto Seletivo (IS), em substituição ao atual Imposto sobre Produtos Importados (IPI), com finalidade extrafiscal e incidência sobre itens como cigarros e bebidas alcoólicas ou outros produtos que venham a ser prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Esse imposto seria criado por Lei Complementar.
O IS será de competência da União e sua arrecadação será partilhada com estados, Distrito Federal e municípios, seguindo os mesmos critérios atualmente previstos para a partilha da arrecadação do IPI. Suas alíquotas serão definidas em lei ordinária, mas poderão ser alteradas pelo Poder Executivo.
Fonte: Portal Contábeis
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