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Reforma tributária: Senado apresenta nova versão ampla e com apoio de estados e municípios

Reforma tributária: Senado apresenta nova versão ampla e com apoio de estados e municípios

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07/10/2021

Nesta terça-feira (5), o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e o senador Roberto Rocha apresentaram uma nova proposta de reforma tributária, desta vez ampla.

A nova versão gera duas fusões de impostos: uma entre cobranças federais e outra entre estaduais e municipais.

O presidente do Senado explicou que a proposta recebeu apoio dos estados e do próprio Ministério da Economia. Entre os municípios, não há unanimidade. Enquanto a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) defende a proposta, a Frente Nacional dos Prefeitos (FNP) não apoia.

“Fico feliz de saber que os municípios brasileiros, ou boa parte dos municípios, representados pela CNM, a totalidade dos estados […], o ministro da Economia e o secretário da Receita tenham convergido na linha do parecer apresentado hoje pelo senador Roberto Rocha”, disse Pacheco.

Nova proposta de reforma tributária

O novo texto propõe entre seus pontos principais a fusão do estadual ICMS com o municipal ISS, no novo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).

Além disso, está prevista a criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) , decorrente da fusão entre PIS e Cofins. A criação da CBS já está prevista em projeto de lei do governo que tramita na Câmara desde meados de 2020, e será acoplada à PEC 110 do Senado caso seja aprovada pelos deputados.

Um terceiro trecho transforma o IPI em um IS (imposto seletivo), a ser aplicado sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Mas não a produtos voltados à exportação.

As mudanças são feitas na PEC (proposta de emenda à Constituição) 110, apresentada em 2019 pelos próprios senadores e que encontrava resistências da equipe econômica —que rechaçava uma reforma ampla. O texto original fundia IPI, IOF, PIS/Pasep, Cofins, Salário-Educação, Cide-Combustíveis, além do ICMS e do ISS em um mesmo imposto.

Segundo Rocha, a nova versão atende aos interesses do governo ao criar um mecanismo de IVA (Imposto sobre Valor Agregado) Dual —com uma fusão de impostos em nível federal e outra para os entes subnacionais.

“A opção pelo IVA Dual decorre da percepção de que, dessa forma, União, estados e municípios terão mais autonomia para administrar seus tributos. Vale destacar que a opção pelo IVA Dual foi feita também com o objetivo de atender à solicitação do Ministério da Economia, que tem defendido o modelo dual desde o início do atual governo”, afirma o relator no texto.

Cada ente vai poder escolher sua própria alíquota de IBS, diferentemente da versão original. Apesar disso, a legislação do IBS será única e definida em lei complementar nacional —o que tem como objetivo simplificar o sistema tributário e eliminar as diferenças de regras pelo país.

De acordo com o relator, foi encontrada solução para um dos principais pontos que geravam impasse entre o Ministério da Economia e governos regionais: a criação do fundo de desenvolvimento regional para compensar estados e municípios que sofrerem perda de arrecadação com a proposta.

O debate sobre a reforma travou nos últimos meses justamente porque o governo federal não aceitava liberar recursos para fazer a compensação aos entes por meio de um fundo. Segundo o ministro Paulo Guedes (Economia), a União poderia ter que arcar com aproximadamente R$ 500 bilhões com esse mecanismo.

Agora, segundo Rocha, ficou definido que o fundo será abastecido apenas com a arrecadação de impostos dos próprios estados e municípios.

Pelo texto, o fundo será exclusivamente alimentado por um percentual das receitas do IBS, que será variável em função do aumento real da arrecadação. Temporariamente, caso o crescimento real da receita do IBS seja muito baixo, o financiamento do fundo poderá ser complementado por um adicional da alíquota do IBS (não superior a 0,8 ponto percentual).

Rocha também afirmou que a nova versão permitirá atingir os objetivos de produzir um sistema tributário mais simples, neutro e eficiente com a inclusão do ICMS e do ISS, com mais potência do que uma reforma restrita ao PIS e à Cofins —como queria Guedes em seu plano de reforma fatiada (sua estratégia era que os outros capítulos viriam depois).

O período de transição para que o novo sistema seja efetivamente implementado foi alongado de cinco para sete anos após a aprovação da reforma.

Uma das preocupações da equipe econômica era que a unificação dos impostos sobre consumo pudesse gerar aumento de carga tributária. Segundo o relator, a medida será neutra.

“Você tem que partir de uma reforma que não diminua a carga tributária porque ninguém abre mão de receita, mas também não pode aumentar a carga tributária porque ninguém aguenta mais”, disse.

A PEC será analisada agora na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado, para depois poder ser apreciada no plenário da Casa. A PEC cria a base constitucional para a aprovação do IBS por meio de lei complementar, e da CBS e do IS por lei ordinária.

Principais pontos da PEC 110 

  • Criação da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), resultado da fusão dos tributos federais PIS e Cofins
  • Criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), resultado da fusão do estadual ICMS e do municipal ISS, a ser gerido por um conselho formado por estados e municípios (com divisão paritária de votos)
  • Transformação do IPI em um IS (imposto seletivo), a ser aplicado sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente
  • Criação do FDR (Fundo de Desenvolvimento Regional), para diminuir desigualdades geográficas, abastecido com recursos do IBS
  • Restituição de tributos para as famílias de baixa renda
  • Princípio do destino (imposto não é cobrado no local da produção, mas sim onde se consome), com objetivo de se eliminar a guerra fiscal entre os entes
  • O que é necessário aprovar para o plano ter validade

PEC 110

  • Projeto de Lei que institui a CBS (já tramita na Câmara)
  • Projeto de Lei que cria o IBS (depende de elaboração)
  • Projeto de Lei do Imposto Seletivo (depende de elaboração)

Fonte: Folha de São Paulo; Portal Contábeis

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