Com a entrada em vigor da Reforma Tributária aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023, o sistema fiscal brasileiro passa por uma das transformações mais significativas das últimas décadas
Empresas precisam se adaptar ao novo sistema de impostos para evitar prejuízos
Quatro modalidades de negociação de débitos estão disponíveis para diferentes perfis de devedores
Entendimento favorável aos contribuintes representa uma pacificação do posicionamento das turmas de Direito Público do STJ

Reforma Tributária: Mudanças na Emissão de Notas Fiscais Exigem Atenção das Empresas

Com a entrada em vigor da Reforma Tributária aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023, o sistema fiscal brasileiro passa por uma das transformações mais significativas das últimas décadas. Pensando nisso, a KBL Contabilidade iniciou uma série de comunicados com o objetivo de manter seus clientes informados e preparados para essa transição.

O que muda na emissão de documentos fiscais

A reforma prevê a substituição gradual de diversos tributos (como PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por dois novos impostos sobre valor agregado:

  • CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços (Federal)
  • IBS – Imposto sobre Bens e Serviços (Estadual e Municipal)

Essas mudanças já começaram a impactar diretamente a emissão de documentos fiscais eletrônicos (como NF-e, NFC-e, CT-e e NFS-e). Novas Notas Técnicas foram publicadas para orientar os ajustes nos sistemas de emissão:

  • NT 2025.002-RTC – Versão 1.01 (NF-e e NFC-e)
  • NT 2025.001 – Versão 1.01 (CT-e)
  • Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 002 (NFS-e)

Esses documentos introduzem novos campos e grupos voltados ao preenchimento do IBS, CBS e IS (Imposto Seletivo), com base na EC 132/2023 e na Lei Complementar nº 214/2025.

Cronograma de implementação

As mudanças seguem um cronograma escalonado:

  • Julho/2025 – Liberação do ambiente de testes
  • Outubro/2025 – Liberação do ambiente de produção
  • Janeiro/2026 – Início da obrigatoriedade e validação dos novos campos

Durante o segundo semestre de 2025, o preenchimento das novas informações será opcional. A partir de janeiro de 2026, as validações serão obrigatórias, e documentos fiscais fora do novo padrão não serão autorizados.

Ações recomendadas

Empresas que utilizam sistemas próprios ou contratam terceiros para emissão de notas fiscais devem se antecipar. A recomendação da KBL é que os comunicados sejam direcionados à área técnica responsável (TI interna ou prestadores de serviço), para que as adaptações nos sistemas ocorram dentro do prazo.

Além disso, será necessário o preenchimento correto dos códigos CST (Código de Situação Tributária) e cClassTrib (Código de Classificação Tributária) em cada item da nota fiscal. Esses códigos estarão vinculados aos dispositivos legais da nova legislação e serão essenciais para garantir a conformidade tributária e a apuração correta de créditos.

O papel da KBL nesse processo

A KBL Contabilidade seguirá monitorando as regulamentações complementares e informando seus clientes a cada atualização relevante. Como parceiro estratégico, nosso compromisso é orientar sobre as exigências da nova legislação e alertar sobre riscos fiscais que possam comprometer a operação do negócio.

Contudo, é indispensável que a empresa adote as medidas internas necessárias para adequação dos sistemas. A correta emissão dos documentos fiscais será determinante para evitar a suspensão do faturamento a partir de 2026.

Permanecemos à disposição para esclarecimentos e orientações específicas. Acompanhe nossos canais oficiais para novas atualizações.

 

Fonte: KBL Contabilidade

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