O Convênio ICMS 109/24, publicado pelo CONFAZ, traz inovações importantes em relação ao Convênio 178/23. A nova norma permite que os contribuintes optem por equiparar a transferência de mercadorias a uma operação tributada, conferindo maior flexibilidade na gestão de créditos de ICMS. Além disso, estabelece limites para o crédito transferido e atualiza a base de cálculo, alinhando-se às alterações da LC 204/23
Programa de Depreciação Acelerada estimula renovação de maquinário e deve fortalecer o crescimento de parques industriais como os de Goiás, que vêm se destacando nacionalmente. Previsão é de que a novidade reflita positivamente no PIB e na criação de empregos
Entre as regras existe uma determinação que prevê que o contribuinte precisa estar em dia não só com a PGFN, mas também com a RFB
A assinatura eletrônica revolucionou a forma como realizamos transações e negócios no mundo digital. Mas afinal, o que é assinatura eletrônica e quais são suas vantagens?

Reforma tributária: governo estuda incluir tributação do rendimento de fundos de investimento imobiliário

O governo federal pretende incluir a tributação do rendimento de Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e de Fundos de Investimento em Cadeias Agroindustriais (Fiagros) na esfera da regulamentação da reforma tributária.

Com essa inclusão, seria permitido que os fundos acumulassem créditos tributários na hora de adquirir imóveis, por exemplo, além de transferi-los para os locatários.

Vale destacar que os créditos acumulados tratariam da incidência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) , a parte federal do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), bem como do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) , parte dos estados e municípios.

Com isso, a isenção do Imposto de Renda seria mantida na distribuição dos dividendos para as pessoas físicas.

Os deputados participantes do grupo de trabalho disseram que não há nada sobre a tributação de FIIs e Fiagros nos textos.

Além disso, de acordo com o deputado Reginaldo Lopes, o relatório do projeto que está em regulamentação da reforma tributária não prevê taxar os fundos imobiliários.

“Não haverá tributação de capital de fundos. Não haverá taxação sobre capital. O setor da construção civil, quando faz um empreendimento, paga. Vamos estudar como isso vai ficar. Mas é certo que fundos não serão tributados”, disse Lopes, após a reunião com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

Fonte: Portal Contábeis

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