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Contribuintes têm chance de regularizar débitos com descontos de juros e multas. Valores negociados já ultrapassaram a marca de R$ 4,1 bilhões.
A regulamentação do novo sistema de impostos foi aprovada pela Câmara dos Deputados, nesta terça-feira (17). Especialista da KBL Contabilidade explica que para consumidores, a promessa é de preços mais transparentes, mas que a mudança exige atenção das empresas

Reforma Tributária e Split Payment: impactos e adequações para empresas brasileiras

Nova sistemática de tributação promete alterar profundamente o fluxo financeiro das empresas, exigindo planejamento estratégico para adaptação ao pagamento dividido e novas regras de crédito tributário.

A implementação da Reforma Tributária no Brasil promete transformar profundamente o sistema de tributação aplicado às relações comerciais no país. Uma das principais inovações previstas é a adoção do mecanismo conhecido como Split Payment, que altera a dinâmica de pagamento de tributos nas transações comerciais. Essa mudança requer planejamento e preparação por parte das empresas para adaptar seus processos internos e financeiros.

O que é o Split Payment?

O Split Payment é um modelo de pagamento no qual os tributos são recolhidos diretamente no momento da liquidação financeira entre comprador e fornecedor. Neste sistema, o montante pago pelo comprador é automaticamente dividido entre o fornecedor e os entes federativos. 

A parcela destinada à Receita Federal (relativa à Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS) e aos Estados e Municípios (referente ao Imposto sobre Bens e Serviços – IBS) é transferida diretamente para os órgãos competentes por meio de uma conta vinculada ao CNPJ da empresa.

Essa modalidade contrasta com o sistema tributário atual, onde o fornecedor recebe o pagamento integral do comprador, e os tributos são apurados e pagos posteriormente, seguindo o regime de apuração mensal por competência. 

No Split Payment, os impostos não estarão embutidos nos preços de venda, cabendo ao governo criar mecanismos para gerenciar os créditos tributários e realizar eventuais ressarcimentos.

Principais mudanças para as empresas

A adoção do Split Payment trará impactos significativos no fluxo de caixa das empresas. Atualmente, os créditos tributários são apurados e compensados no fechamento mensal. Com a nova sistemática, esses créditos passarão a ser ressarcidos em prazos que podem variar entre 60 e 180 dias após a realização da transação. 

Essa dinâmica exige que as empresas revisem sua gestão financeira para operar com maior controle sobre o caixa e evitar situações de descompasso financeiro.

Impactos por porte e regime tributário

Empresas enquadradas nos regimes de lucro real, lucro presumido e Simples Nacional enfrentarão desafios distintos. Pequenas empresas, em especial, podem encontrar dificuldades para se adaptar à nova realidade, devido à ausência de práticas estruturadas de provisão de recursos para expansões, investimentos e contingências. 

Já as grandes corporações precisarão adequar seus sistemas operacionais e de compliance para atender às novas exigências legais.

Preparativos para 2025

O ano de 2025 será decisivo para a implementação das mudanças trazidas pela Reforma Tributária. As empresas devem investir em planejamento tributário e operacional, bem como em treinamentos para as áreas financeira e contábil, com o objetivo de evitar erros que possam comprometer suas operações. 

A revisão de processos internos e a contratação de consultorias especializadas podem ser medidas eficazes para garantir uma transição bem-sucedida.

A Reforma Tributária inaugura uma nova era no sistema de compra e venda no Brasil, impondo mudanças que exigem planejamento e adaptação por parte das empresas.

Com a implementação do Split Payment, a relação entre tributação e fluxo financeiro passa por uma reformulação que impactará desde pequenos empreendedores até grandes corporações. 

A preparação antecipada e o entendimento detalhado das novas regras são fundamentais para minimizar os impactos e aproveitar as oportunidades que surgirem nesse novo cenário.

Fonte: Portal Contábeis

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