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Refis: MP de débito fiscal pode ampliar programa para pessoas físicas e jurídicas

Refis: MP de débito fiscal pode ampliar programa para pessoas físicas e jurídicas

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05/01/2022

O governo estuda uma medida provisória (MP) que tem o objetivo de ampliar o instrumento de transação tributária para as empresas por meio de um novo programa de parcelamento de débitos, o Refis.

Em 2021, a Câmara não conseguiu concluir a votação do Refis e deixou a votação do projeto para este ano. As críticas das empresas foram generalizadas porque as micro e pequenas conseguiram o Refis numa votação rápida, já as médias e grandes ficaram sem um programa.

Com isso, uma articulação se intensificou para incluir o Refis na MP, o que permitiria abrir o prazo de adesão acelerando o processo para a votação na volta do recesso parlamentar, em fevereiro.

Passaporte tributário

O mecanismo de transação, apelidado pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, de “passaporte tributário”, permite a renegociação direta com o governo, mas as regras variam caso a caso. Já o Refis tem regras para todas as empresas e pessoas físicas.

A discussão da MP ainda está em aberto, sem uma posição final da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) sobre o alcance da ampliação do “passaporte tributário”.

O novo programa também beneficiaria pessoas físicas ao abranger tributos como o Imposto de Renda e parcelas atrasadas do eSocial, plataforma de registro de obrigações trabalhistas e tributárias.

A equipe econômica resiste a um Refis robusto, tendo em vista o impacto fiscal, superior a R$ 90 bilhões, levando-se em conta as condições colocadas pela Câmara. Os técnicos dizem acreditar que mudanças na lei de transação tributária são mais bem “direcionadas” aos contribuintes mais afetados pela pandemia e avaliam que o programa até agosto foi um “sucesso”. Há espaço para aperfeiçoamentos com regras mais vantajosas. Uma forma de desestimular a aprovação de um novo Refis.

Refis

O relator do projeto do Refis na Câmara, deputado André Fufuca, disse ao Estadão que, se houver MP, terá de vir com o Refis. “Os empresários querem o Refis. O sistema de transação é bem mais complexo do que o Refis. O Refis qualquer um pode participar. Transação, não. É a PGFN quem escolhe quem participa”.

Para o relator, a edição da MP seria importante pela urgência que um novo programa requer diante da necessidade das empresas. “É uma matéria que envolve o Brasil inteiro. São milhares de empresários e pessoas físicas e jurídicas que precisam do Refis”, ponderou ele, acrescentando que a cobrança tem sido grande a todos os parlamentares.

Hoje, existem três modalidades de transação tributária: por proposta individual do contribuinte, na cobrança de créditos que já foram inscritos na dívida ativa da União; por adesão, nos casos de disputa tributária de grande valor; e judicial ou administrativa ou em litígios de pequeno valor, somente judiciais.

O projeto do Refis, que não foi votado, acrescenta regras mais vantajosas à transação tributária como o prazo, que hoje poderia ser ampliado de 8 para 10 anos.

Fonte: Portal Contábeis; O Estado de São Paulo

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