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Programa nas áreas tributárias e aduaneira dará prioridade a quem cumprir obrigações de forma mais regular

Receita vai beneficiar contribuinte ‘pontual’

Programa nas áreas tributárias e aduaneira dará prioridade a quem cumprir obrigações de forma mais regular

A Receita Federal institui nesta segunda-feira (24/2) o piloto do programa Receita Sintonia, que visa estimular a conformidade tributária e aduaneira, oferecendo benefícios a contribuintes que demonstram maior regularidade no cumprimento de suas obrigações.

Na primeira fase do piloto, segundo texto obtido pelo Valor, estão abrangidas as pessoas jurídicas tributadas com base no Lucro Real, presumido ou arbitrado para fins do Imposto de Renda das Pessoas Jurídica (IRPJ), além de entidades sem fins lucrativos imunes ou isentas do IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), num conjunto que totaliza 166,6 mil empresas.

Ficam de fora nesta primeira fase as empresas do Simples Nacional, empresas com menos de seis meses de registro no CNPJ, órgãos públicos, organizações internacionais e entidades extraterritoriais.

Aos contribuintes bem classificados, os benefícios que serão oferecidos pela Receita são: prioridade na análise de pedidos de restituição, ressarcimento e reembolso de tributos e atendimento prioritário. Além disso, esses contribuintes também contarão com participação exclusiva em eventos e fóruns consultivos.

Uma das principais vantagens oferecidas aos bons contribuintes é, na prática, uma garantia de que não serão autuados de forma automática caso a fiscalização encontre alguma suposta irregularidade.

Às empresas que estão no programa de conformidade, é possível solicitar o Procedimento de Consensualidade Fiscal – Receita de Consenso. Nesse caso, auditores da área de julgamento serão chamados a opinar. Esse procedimento busca incentivo à prevenção e solução de controvérsias tributárias e aduaneiras.

O Sintonia complementa outros dois programas de conformidade oferecidos pela Receita Federal: o Confia, destinado a grandes contribuintes, e o Operador Econômico Autorizado (OEA), para empresas que atuam na atividade de comércio exterior. Nos três casos, a Receita dá às empresas um tratamento “vip”, pelo bom histórico de relacionamento.

O governo quer ampliar os benefícios de seus programas de conformidade, oferecendo desconto de até 3% na CSLL dessas empresas. Além disso, será oferecida a oportunidade prévia de autorregularização em 60 dias, vedação do arrolamento de bens e preferência em licitações.

Para isso, porém, depende da aprovação do Projeto de Lei (PL) 15/2024, que se encontra em análise no Congresso Nacional.

Piloto do programa começa em fevereiro para empresas com classificação A+

A matéria encontra dificuldades na tramitação legislativa porque também permite suspender o funcionamento dos chamados devedores contumazes, além de abrir a possibilidade de eles serem processados na esfera penal. O texto estava em discussão na Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara, mas foi retirado de pauta no final do ano passado. Desde então, está parado.

Segundo a instrução normativa que institui o Sintonia, os contribuintes serão classificados com base no grau de conformidade tributária, divididos em quatro domínios: Cadastro – Regularidade no CNPJ; declarações e escriturações, quando será considerada a assiduidade na entrega das obrigações.

Além disso, o Fisco também levará em consideração a consistência das informações prestadas, com o conferimento da compatibilidade entre informações declaradas e apuradas.

Por último, será considerado o pagamento, com a regularidade e tempestividade na quitação dos nos tributos e parcelamentos devidos, além da solvência do contribuinte.

O piloto começa em fevereiro para as pessoas jurídicas classificadas como A+. Em junho, o programa será estendido para os classificados com nota A. Em agosto, para os classificados com nota B. Em outubro, entrarão os contribuintes que tiveram nota C e, em dezembro, os que receberam nota D.

As notas serão calculadas com base em média ponderada mensal ao longo de três anos.

Fonte: Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo

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