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Projeto permite parcelamento de débitos tributários de empresas de transporte coletivo rodoviário

Projeto permite parcelamento de débitos tributários de empresas de transporte coletivo rodoviário

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31/03/2022

Além disso, 90% da dívida poderá ser abatida por meio da concessão de passagem gratuita aos beneficiários do Programa Auxílio Brasil

O Projeto de Lei 507/22 cria um programa de parcelamento dos débitos das empresas concessionárias de transporte coletivo rodoviário com a União. O texto também possibilita que 90% da dívida seja abatida por meio da concessão de passagem gratuita aos beneficiários do Programa Auxílio Brasil.

Em tramitação na Câmara dos Deputados, a proposta é do deputado Jerônimo Goergen (PP-RS). Ele afirma que as medidas visam contribuir para a recuperação econômica do setor de transporte coletivo, um dos mais afetados pela pandemia.

“Trata-se, a nosso ver, de solução que combina os princípios constitucionais da proteção à livre iniciativa e do direito ao transporte, colaborando para a produção de emprego e renda e para o bem-estar da população”, disse Goergen.

Benefícios

O projeto institui o Programa de Modernização do Transporte Coletivo Rodoviário (Pro-Ônibus). O programa permite a renegociação dos débitos de natureza tributária e não tributária independentemente da situação atual (por exemplo, se estão ou não inscritos em dívida ativa).

Os valores poderão ser pagos em até 180 prestações, com redução de 80% das multas de mora, de ofício ou isoladas. As empresas que aderirem poderão requerer uma moratória de um ano antes de iniciar o pagamento das parcelas. A moratória é prevista no Código Tributário Nacional.

O texto condiciona a adesão ao programa à apresentação de parecer independente sobre as demonstrações financeiras e contábeis da empresa, plano de recuperação econômica, plano de renovação da frota, entre outros documentos.

Isenção

O projeto também prevê benefícios tributários para os ônibus elétricos e trólebus (ônibus que opera conectado a uma rede aérea de distribuição de energia), como isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e alíquota zero para PIS/Pasep e Cofins.

Peças e chassis utilizados por estes veículos também serão contemplados com suspensão do IPI, PIS/Pasep e Cofins.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Agência Câmara de Notícias; Econet

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