A tributação digital é um tema de grande relevância atualmente, especialmente com o crescimento exponencial de empresas que operam no ambiente online e com a globalização de plataformas digitais. Neste artigo veremos mais detalhes sobre os desafios, oportunidades e tendências desse assunto no cenário brasileiro e no mundo.
A saúde financeira de uma empresa depende de diversos fatores, e um dos mais críticos é a gestão eficiente do capital de giro. Essa área, muitas vezes negligenciada por empresários, pode ser determinante para a sobrevivência e o crescimento sustentável do negócio. Neste artigo, exploraremos o conceito de capital de giro, sua importância e como uma gestão eficiente pode impactar positivamente a operação e a competitividade das empresas.
A PGFN publicou na última sexta-feira (1º) o Edital PGDAU Nº 6/2024, oferecendo uma nova oportunidade para os contribuintes participarem do edital de transação por adesão, nos termos da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, e da Portaria PGFN nº 6.757, de 29 de julho de 2022, para negociar créditos inscritos em dívida ativa da União.
Texto-base havia sido aprovado em agosto; projeto agora segue para o Senado, Casa em que tramita o PLP 68, que regulamenta a maior parte da reforma.

Projeto altera regra de aproveitamento de créditos na importação de produtos

Projeto altera regra de aproveitamento de créditos na importação de produtos

Por: Autor
11/08/2022

Para autor da proposta, legislação em vigor prejudica empresas e consumidores

O Projeto de Lei 1844/22, do deputado Da Vitória (PP-ES), permite que os importadores de produtos destinados à revenda no mercado interno sejam restituídos ou usar os créditos tributários de PIS/Pasep e Cofins pagos na importação na compensação de outros tributos federais. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Atualmente, os importadores pagam a alíquota global de 11,75% de PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação, e ganham um crédito relativo ao valor pago, calculado conforme a Lei 10.865/04.

Porém, o crédito somente pode ser usado no pagamento das contribuições (PIS/Pasep e Cofins) incidentes nas operações subsequentes de venda no mercado interno, cuja alíquota total é de 9,25%. Não há previsão legal para que eles sejam usados no pagamento de outros tributos federais ou ressarcidos ao contribuinte.

Essa limitação, segundo o deputado Da Vitória, faz com que os créditos acumulados não sejam integralmente recuperados pelos importadores. Para ele, a lacuna na lei prejudica as empresas e também os consumidores.

“Tal ausência faz com que os créditos de PIS/Cofins sejam embutidos no preço dos produtos importados que são comercializados no Brasil, impactando diretamente os índices de preços e o aumento da inflação, e penalizando de forma injusta o consumidor brasileiro”, disse.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Agência Câmara de Notícias; Econet

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