Proprietário de Imóvel rural, o mês de setembro chegou e com ele o período de entrega do ITR- Imposto sobre Propriedade Territorial Rural, prazo que se encerra em 30 de setembro de 2024. Para não incorrer em preenchimento incorreto da declaração e ser surpreendido com autuações, listamos abaixo algumas orientações:
Desde que o STF declarou inconstitucional o projeto que prorrogou a desoneração, executivo e Legislativo negociavam acordo sobre o tema
Sentenças afastaram entendimento manifestado pela Receita por meio de solução de consulta sobre fundos de combate à pobreza
O programa oferecerá condições vantajosas, como descontos em multas e juros, além de possibilitar o parcelamento do valor restante com base na capacidade econômica do contribuinte

Programa de Retomada Fiscal: Reabertos os Prazos para Renegociação de Dívidas

Programa de Retomada Fiscal: Reabertos os Prazos para Renegociação de Dívidas

Por: Autor
29/10/2021

Publicada no DOU de 23.09.2021, a Portaria PGFN/ME n° 11.496/2021, reabrindo os prazos para que as pessoas que possuem débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS possam ingressar no Programa de Retomada Fiscal, instituído pela Portaria PGFN n° 21.562/2020.

Poderão ser negociados os débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS até 30.11.2021.

Será permitida ainda, a renegociação de débitos relacionados ao FUNRURAL, para pessoas físicas ou jurídicas, as quais deverão ser realizadas mediante requerimento em modelo próprio a ser protocolado pelo Portal REGULARIZE.

As modalidades do programa são destinadas para pessoas físicas e jurídicas listadas no artigo 4° da referida portaria.

Poderão também, entre os dias 01.10.2021 e 29.12.2021, repactuar da modalidade para inclusão de outros débitos inscritos e do FGTS, devendo ser observados os mesmos requisitos e condições da negociação original.

A repactuação será realizada exclusivamente mediante acesso ao Portal REGULARIZE da PGFN.

Ficam reabertos, no período de 01.10.2021 a 29.12.2021, os prazos das modalidades de transação previstas nos Edital PGFN n° 16/2020 (Transação de Débitos de Pequeno Valor), Portaria PGFN n° 9.924/2020 (Transação Extraordinária), na Portaria PGFN n° 14.402/2020 (Transação Excepcional), na Portaria PGFN n° 18.731/2020 (Transação Excepcional de Débitos do Simples Nacional), na Portaria PGFN n° 21.561/2020 (Transação Excepcional para Débitos Rurais e Fundiários), e na Portaria PGFN n° 7.9172021 (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – Perse), inclusive os débitos previstos no artigo 2° da Portaria PGFN n° 1.696/2021.

Fonte: Econet Express

Compartilhe