Portaria altera regras no desligamento de empregados
Por: Autor
08/06/2022
A Portaria 1.486/22, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (6), altera regras trabalhistas. Entre elas, dispensa a obrigatoriedade de informar o motivo de desligamento na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, a medida tem como objetivo evitar a discriminação do empregado.
Motivo do desligamento
O consultor trabalhista Guilherme Santos, explica que a alteração traz um alinhamento entre a Portaria 1.486/22 e a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) , que já prevê no §4° do art. 29 que não podem ser feitas anotações desabonadoras na CTPS.
“Como a CTPS Digital é alimentada pelo eSocial, as empresas têm pouco controle do dado, uma vez que são obrigadas a enviar a informação que o desligamento ocorreu por justa causa, por exemplo”, afirma.
Para ele, a mudança na Portaria é essencial para a segurança jurídica da empresa, que agora tem a certeza que o motivo do desligamento, previsto na tabela 19 do eSocial, que pode desabonar o ex-empregado futuramente, não será apresentado na CTPS.
Saiba mais:
Saiba mais sobre as formas de demissões, os direitos e deveres das partes
Registro eletrônico de ponto
A Portaria também altera pontos relativos a controle de jornada eletrônico, que passa a adotar “registro eletrônico”.
“As alterações realizadas visam promover maior clareza e equidade quanto aos requisitos dos sistemas de registro eletrônico de ponto e atingem os fabricantes e desenvolvedores de sistemas de registro eletrônico de ponto”, detalha o ministério.
Além disso, especificações técnicas referentes ao Arquivo Fonte de Dados (AFD) e Arquivo Eletrônico de Jornada (AEJ), que são códigos, marcações e protocolos, e do Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade, passam a ser publicados e estar disponíveis aos fabricantes em portal oficial do governo federal (gov.br).
LGPD
A norma ainda faz alguns ajustes para adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) , conforme orientado anteriormente pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
“Foram estabelecidos requisitos ao termo de compromisso do usuário e das responsabilidades da entidade solicitante, especialmente nos processos de compartilhamento de dados com organizações da sociedade civil”, detalha o ministério.
Registros sindicais
Com relação aos registros sindicais, o ministério destaca, entre as alterações apresentadas, a de permitir que as entidades sindicais possam publicar os seus editais de convocação em jornais de veiculação digital e, também, que a publicação em jornal de tiragem de abrangência nacional supra a necessidade da publicação em cada unidade federativa, quando se tratar de entidade de abrangência interestadual.
Está também prevista a viabilização da possibilidade de que o estatuto social da entidade possa ser substituído por Carta Sindical no momento da atualização sindical.
No geral, as alterações estão relacionadas à substituição de documentos físicos necessários a rotinas previstas na legislação trabalhista por documentos digitais a serem disponibilizados no sistema gov.br.
Fonte: Portal Contábeis
Portaria altera regras no desligamento de empregados
MP que vedou uso de crédito de contribuições sobre combustíveis só vale após 90 dias da publicação
Classificação fiscal de mercadorias ou classificação aduaneira de mercadorias; entenda
Sucessão familiar é bem-sucedida apenas em 24% das empresas