Especialista da KBL mostra como a auditoria, compliance, controles internos e gestão de riscos formam a espinha dorsal da accountability.
Secretário extraordinário enfatizou que a correta interpretação das novas regras fiscais é fundamental para o êxito da estratégia negocial
A MP 1.309/2025 tem aplicação imediata e precisa ser confirmada pelo Congresso Nacional em 120 dias.
Senado aprova isenção de IR para quem ganha até dois salários mínimos.

PGFN libera novo edital de transação por adesão para MEIs, MEs e EPPS renegociarem dívidas ativas

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgou nesta terça-feira (5) mais uma oportunidade para que empreendedores façam a regularização de dívidas ativas na União.

O Edital PGDAU Nº 7/2024 permite que Microempreendedores Individuais (MEIs), Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) com débitos iguais ou inferiores a 20 salários mínimos possam renegociar suas dívidas, desde que 

O prazo para adesão deste novo edital é somente até o dia 29 de novembro deste ano, por isso os empresários devem se organizar caso queiram aderir à modalidade. Os interessados devem aderir exclusivamente pelo REGULARIZE.

Ao renegociar a dívida, a capacidade de pagamento será estimada de forma automática pelo sistema.

Benefícios da nova modalidade de transação por adesão:

Essa modalidade de transação pode conceder os seguintes benefícios:

  • Entrada facilitada: referente a 6% do valor total da dívida, sem desconto, em até 12 prestações mensais;
  • Prazo alongado para pagamento: saldo restante poderá ser dividido em até 133 prestações mensais;
  • Desconto: até 100% sobre o valor dos juros, das multas e do encargo legal (o percentual de desconto concedido não pode ser superior a 70% do valor da inscrição, sendo limitado pelo valor do principal)
  • Valor das prestações: não poderá ser inferior a R$ 25,00 para microempreendedor individual (MEI) ; e R$ 100,00 para os demais contribuintes.

Tratando-se de débitos previdenciários – referentes aos códigos de receita 4156, 4133, 4162, 4185, 1843 e 1537 – a quantidade máxima de prestações é de 60 meses, devido às limitações constitucionais. Esse limite constitucional não atinge, no entanto, as contribuições do Funrural e outras contribuições sociais. 

Vale destacar que a negociação não contempla o uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).

Fonte: Portal Contábeis 

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