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O sublimite de receita bruta para fins de recolhimento do ICMS e do ISS no Simples Nacional, para o exercício de 2025, será de R$ 3.600.000,00.

Olimpíadas 2024: descubra como funcionam os tributos sobre os prêmios recebidos pelos atletas

Como funcionam os tributos sobre os prêmios das Olimpíadas?

A tributação sobre os prêmios das Olimpíadas varia de acordo com o país de residência do atleta e as regras fiscais aplicáveis. Vou explicar de forma geral e dar um exemplo específico do Brasil:

Tributação geral

  • Imposto de Renda: em muitos países, os prêmios em dinheiro recebidos por atletas nas Olimpíadas são considerados rendimentos tributáveis e, portanto, sujeitos ao Imposto de Renda;
  • Taxa de Prêmio: em alguns casos, pode haver uma taxa específica sobre prêmios, diferente da alíquota padrão do Imposto de Renda. 
  • Tratados Internacionais: em alguns países, tratados internacionais podem influenciar a tributação, reduzindo a carga tributária ou evitando a dupla tributação.

Exemplo no Brasil

  • Imposto de Renda: no Brasil, os prêmios em dinheiro recebidos por atletas brasileiros nas Olimpíadas são tributáveis. Eles são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados no Imposto de Renda;
  • Alíquota Progressiva: os prêmios são tributados com base na tabela progressiva do Imposto de Renda, o que significa que a alíquota pode variar dependendo do valor total recebido pelo atleta no ano;
  • Dedução e Isenções: alguns estados ou municípios podem oferecer deduções, ou isenções específicas para atletas, mas isso varia e devemos verificar os regulamentos e decretos conforme Estado e município.

Outras situações de prêmios / incentivos

  • Bolsa-Atleta: prêmios em dinheiro podem ser diferentes dos valores recebidos através de programas de incentivo, como a Bolsa-Atleta, que podem ter regras tributárias específicas;
  • Prêmios Internacionais: para atletas que competem e ganham prêmios fora do Brasil, a tributação pode depender dos acordos internacionais e das regras do país onde o prêmio foi recebido.

Fonte: Portal Contábeis

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