MP que simplifica abertura e funcionamento de empresas pode ser votada hoje na Câmara
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16/06/2021
Nesta terça-feira (15), a Câmara dos Deputados pode votar a Medida Provisória que elimina exigências e simplifica a abertura e o funcionamento de empresas, buscando melhorar o chamado “ambiente de negócios” no País.
Entre as novidades que a MP traz está a emissão automática, sem avaliação humana, de licenças e alvarás de funcionamento para atividades consideradas de risco médio. O parecer preliminar do relator, deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), propõe que em vez da validade indeterminada prevista no texto original, as licenças e alvarás serão válidos enquanto atendidas as condições e requisitos de sua emissão.
Uma lista do comitê gestor da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) classifica em médio risco, no âmbito federal, atividades como comércio atacadista de vários tipos de alimentos de origem vegetal e animal; hotéis; motéis; transporte de cargas de produtos não sujeitos à vigilância sanitária; educação infantil; ou atividades médicas sem procedimentos invasivos.
O empresário que quiser ter acesso a essa licença, o deverá assinar termo de ciência e responsabilidade legal quanto aos requisitos exigidos para o funcionamento e o exercício das atividades, como cumprimento de normas de segurança sanitária, ambiental e de prevenção contra incêndio.
Vacinas de Covid-19
Na sessão de hoje, também está na pauta discutir o Projeto de Lei 1343/21, do Senado Federal, que permite ao governo autorizar fábricas de vacinas veterinárias a produzir vacinas contra a Covid-19.
O texto estabelece que as empresas terão de cumprir exigências de biossegurança e normas sanitárias, além de realizar todo o processo de produção até o armazenamento em dependências fisicamente separadas daquelas usadas para produtos de uso veterinário.
O parecer preliminar da relatora, deputada Aline Sleutjes (PSL-PR), incluiu entre as prioridades de análise da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) os pedidos de regularização para que os estabelecimentos realizem a fabricação do insumo farmacêutico ativo (IFA) da vacina contra a Covid-19.
Fonte: Portal Contábeis
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