Com a aproximação do fim do ano, empregadores e trabalhadores ficam atentos ao pagamento deste benefício que é garantido por lei. Especialista da KBL Contabilidade esclarece algumas dúvidas frequentes sobre o tema.
Programa oferece condições especiais com descontos de até 99% em multas e juros para dívidas municipais
O Governo de Goiás vai prorrogar até 20 de dezembro o prazo de adesão ao programa de regularização fiscal Negocie Já, que abrange dívidas de ICMS, IPVA e ITCD contraídas até junho de 2023. O projeto de lei que trata da prorrogação foi aprovado em votação definitiva na Assembleia Legislativa na manhã desta quinta-feira (24/10).
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Minirreforma trabalhista: confira proposta de alteração da regra de hora extra

Minirreforma trabalhista: confira proposta de alteração da regra de hora extra

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01/09/2021

Durante a tramitação Câmara dos Deputados, o texto da apelidada “minirreforma trabalhista”, que traz modificações propostas pela MP 1.045, recebeu mais uma alteração, indicando a reformulação das horas extras das categorias que possuem jornadas diferenciadas.

Algumas profissões, como advogados e jornalistas, garantem jornadas reduzidas por lei, diferente do padrão proposto pela CLT de 44 horas semanais. Caso seja ultrapassado, passa a valer a hora extra, sendo pago atualmente 50% a mais do valor da hora regular prevista em contrato.

A nova medida, chamada de “jornada complementar facultativa”, propõe que esses profissionais recebam apenas 20% a mais, ao invés dos 50%, até a oitava hora diária. Quem trabalha até seis horas por dia, por exemplo, ganhará 20% em cima da sétima e oitava hora.

Em contrapartida, segundo o relator do projeto na Câmara, o deputado Christino Aureo (PP-RJ), em entrevista à CNN Business, horas extras que passem da oitava hora diária receberão um pouco a mais do que a proposta atual. Os 50% originais seriam mantidos e ainda haveria um acréscimo sobre a base das horas extras já realizadas com os 20% de acréscimo, então, o valor total após a oitava hora pode chegar a pelo menos 57,5% a mais do que o acordado em contrato.

A nova remuneração seria válida para o período de pandemia, depois poderá ser mantida caso seja opção das empresas.

Fonte: Portal Contábeis

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