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IRPF: Ministério da Economia pretende corrigir tabela ainda neste ano

IRPF: Ministério da Economia pretende corrigir tabela ainda neste ano

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20/01/2022

A pedido do presidente Jair Bolsonaro, o Ministério da Economia avalia uma forma de corrigir a tabela do imposto de renda ainda este ano.

Para agilizar o processo, a equipe econômica pretende fazer o reajuste da tabela por meio de Medida Provisória, visto que tem vigência imediata e prazo de 120 dias para ser aprovada no Congresso.

Contudo, o novo valor da isenção do imposto de renda ainda não foi definido. A equipe de Paulo Guedes solicitou à Receita Federal informações relativas ao comprometimento de recursos.

Responsabilidade fiscal

Em sua campanha presidencial, Jair Bolsonaro prometeu corrigir a isenção para 5 salários mínimos, o que hoje equivaleria a R$ 6.060 reais. Atualmente, a faixa está em R$ 1.903,98.

Contudo, auxiliares do ministro Paulo Guedes explicam que o valor prometido por Bolsonaro é completamente inviável.

Por mais que haja debates sobre a necessidade ou não da correção da tabela, o reajuste precisa respeitar a meta de déficit para 2022, fixada em R$ 170 bilhões de reais. 

Ou seja, ampliar muito a faixa de isenção do imposto de renda pode resultar em um rombo das contas públicas, o que pode ser considerado crime de responsabilidade fiscal.

Reajuste do Imposto de Renda

O ministro Paulo Guedes já havia dito que prefere que as mudanças no imposto de renda sejam feitas por Projeto de Lei.

Vale lembrar que uma proposta já chegou a ser aprovada pela Câmara, o PL 2.337/2021, mas segue travada no Senado.

O texto prevê que a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física passe de R$ 1.903,98 para R$ 2.500 mensais.

Além disso, pela proposta, lucros e dividendos seriam taxados em 15% a título de Imposto de Renda na fonte, mas fundos de investimento em ações ficam de fora dessa cobrança.

O texto também prevê que o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) será reduzido de 15% para 8%. Essa redução teria vigência após a implantação de um adicional de 1,5% da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), que incidiria sobre a extração de ferro, cobre, bauxita, ouro, manganês, caulim, níquel, nióbio e lítio.

Fonte: Portal Contábeis

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