Incide contribuição patronal sobre vale-transporte e alimentação, decide STJ
2ª Turma considerou que valores descontados não integram conceito de salário de contribuiçãO
Por: Autor
03/03/2023
Os ministros da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram, por unanimidade, que duas empresas do setor de alimentos devem recolher a contribuição previdenciária patronal sobre o valor bruto das remunerações. Os magistrados negaram provimento ao recurso da empresa, que buscava afastar a cobrança sobre os valores pagos aos funcionários a título de vale-transporte e vale-alimentação.
As empresas do ramo alimentício RAR e Rasip defenderam que os valores não caracterizam remuneração, mas são um reembolso aos trabalhadores em função dessas despesas, com caráter indenizatório. O Tribunal de origem, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), negou provimento à apelação das empresas, por entender que a tributação em questão deve incidir sobre o valor total bruto das remunerações.
No STJ, a 2ª Turma considerou a jurisprudência do STJ segundo a qual os valores descontados dos empregados relativos à participação deles no custeio do valor-transporte e do auxílio-alimentação “não constam do rol das verbas que não integram o conceito de salário de contribuição” e, portanto, devem ser tributados.
Esta não é a primeira decisão do STJ contrária às empresas. No julgamento do AREsp 1623850/RJ, julgado em 2020, por exemplo, a 2ª Turma concluiu que “o auxílio-alimentação fornecido pela empresa por meio de vale-alimentação ou tíquetes tem natureza salarial, integrando a base de cálculo da contribuição previdenciária”.
A decisão foi tomada no REsp 2.033.904/RS, de relatoria do ministro Herman Benjamin.
Fonte: Portal JOTA
O que é a reforma tributária e quais mudanças são discutidas no Congresso?
Caminho para crescer legalmente no Brasil
Incide contribuição patronal sobre vale-transporte e alimentação, decide STJ
2021 – Contabilizando Sorrisos arrecada 11,5 toneladas de Alimentos.