O Governo Federal apresentou uma proposta de um novo Imposto Seletivo (IS) como parte da Reforma Tributária, visando incidir sobre produtos e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Este imposto, que será apurado mensalmente faz parte de um conjunto de mudanças destinadas a simplificar o sistema tributário nacional, substituindo cinco tributos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
A proposta prevê uma alíquota média do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) de 26,5%, com possibilidade de variação entre 25,7% e 27,3%. Além disso, o projeto de regulamentação da reforma tributária institui a Lei Geral do IBS, da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo, buscando estabelecer novas diretrizes para o sistema tributário do país.
O Imposto Seletivo será aplicado sobre produtos e serviços que impactam negativamente a saúde e o meio ambiente, como forma de desincentivar seu consumo e promover práticas mais sustentáveis e saudáveis.Imposto seletivo
A Receita Federal fará a fiscalização. O imposto será apurado mensalmente e incidirá uma única vez sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente:
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Veículos, embarcações e aeronaves;
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Bebidas alcoólicas (quanto mais álcool maior a alíquota);
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Bebidas com muito açúcar;
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Cigarros e similares;
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Recursos minerais (operações com minerais extraídos terão percentual máximo de 1%).
Quem paga?
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O fabricante ao vender, incorporar ao patrimônio da empresa, doar ou consumir o produto;
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O importador na entrada do produto no país;
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O comprador de produto em leilão;
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O produtor-extrativista ao comercializar, consumir, doar ou exportar o bem.
* A devolução de vendas gera direito de abater parte do imposto.
O que está isento?
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Bens destinados à exportação, exceto minerais;
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Operações com energia elétrica e telecomunicações;
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Produtos com redução de 60% na alíquota do IBS e da CBS;
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Serviços de transporte público de passageiros;
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Gás natural usado como insumo em processo industrial.
Corresponsáveis
Também são obrigados a pagar o imposto:
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Quem transporta ou vende produtos sujeitos ao imposto e sem documentação comprobatória de procedência;
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A empresa comercial exportadora quando o imposto não for pago no fornecimento dos produtos para exportação.
Veículos
As alíquotas específicas ainda serão definidas em lei ordinária e devem variar conforme:
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A potência do veículo;
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A eficiência energética;
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A presença de tecnologias assistivas;
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A capacidade de reciclagem;
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A quantidade de emissão de gases poluentes;
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A quantidade de tecnologia empregada.
Com informações Agência Câmara de Notícias
Fonte: Portal Contábeis