O comércio goiano cresceu pelo 10° mês consecutivo em setembro, ao registrar aumento de 6%, na comparação com o mesmo mês do ano anterior (2,6%).
CCJ fará três debates sobre o PLP 68/2024 esta semana; o primeiro, na tarde desta segunda (18); os outros na terça (19).
1ª Turma aplicou tese do século do STF no caso; é a primeira vez que o STJ se manifesta sobre o Difal do ICMS

Impacto do Artigo 323 do PLP 68/2024: O que muda para empresas sem contabilidade organizada?

A reforma tributária brasileira, mais especificamente o PLP 68/2024, trouxe mudanças significativas para as empresas, principalmente aquelas que não possuem uma contabilidade organizada. O Artigo 323 desse projeto de lei impacta diretamente essas empresas, estabelecendo presunções legais que podem gerar autuações e dificuldades na regularização.

O que diz o Artigo 323?

O artigo 323 estabelece uma série de situações que, na ausência de uma contabilidade organizada, são consideradas indícios de irregularidades fiscais. Entre elas, destacam-se:

  • Falta de documentação fiscal: Operações sem nota fiscal.
  • Discrepâncias entre caixa e contabilidade: Saldos não justificados ou pagamentos não registrados.
  • Ativos ocultos: Bens não contabilizados.
  • Diferenças de estoque: Ausência de controle ou valores inconsistentes.
  • Receita inferior aos custos: Indicativo de possível omissão de receita.
  •  Impactos para empresas sem contabilidade organizada

As presunções estabelecidas pelo Artigo 323 trazem consequências importantes para as empresas que não possuem uma contabilidade organizada:

  • Risco de autuações: A falta de documentação e a existência de inconsistências podem levar à autuação fiscal, com aplicação de multas.
  • Dificuldade na regularização: Regularizar a situação fiscal torna-se mais complexo, exigindo a comprovação da origem dos recursos e a justificativa de diferenças contábeis.
  • Custos elevados: Os processos de regularização podem gerar custos significativos para as empresas.O que fazer?

Diante desse cenário, é fundamental que as empresas sem contabilidade organizada adotem medidas para se adequar às novas regras:

  • Contratar um contador: Um profissional da contabilidade pode auxiliar na organização dos registros contábeis e na regularização da situação fiscal.
  • Implementar um sistema de gestão: A utilização de softwares de gestão pode facilitar o controle das operações e a geração de relatórios.
  • Buscar orientação especializada: Consultar um advogado especializado em direito tributário pode ser importante para entender as implicações do Artigo 323 e adotar as medidas adequadas.

    Diante desse novo cenário, contar com um parceiro de confiança para auxiliar na gestão contábil se torna ainda mais crucial. A KBL Contabilidade, por exemplo, oferece soluções personalizadas para empresas de todos os portes, garantindo a conformidade com as novas exigências legais e otimizando a gestão financeira. Ao confiar na expertise da KBL, você garante a segurança jurídica da sua empresa e se concentra no que realmente importa: o crescimento do seu negócio.


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