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Governo propõe o uso de precatórias para abatimento de débitos com união.

Governo propõe o uso de precatórias para abatimento de débitos com união.

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31/08/2022

A Fazenda Nacional tem proposto aos contribuintes a possibilidade de uso de precatórias para abatimento de débitos com o governo, o que tem elevado a demanda de empresas e escritórios de advocacia por esses títulos. O deságio nas operações de cessão desses direitos tem ficado na faixa de 30% a 50%, segundo advogados tributaristas e empresas que participam desse mercado.

No ano passado, o Congresso aprovou a proposta do governo federal que alterou a Constituição para criar um teto para o pagamento de precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs). Em dezembro de 2021, o estoque federal desses títulos somava R$ 100 bilhões. Atualmente, está em R$ 79 bilhões, segundo dados do Tesouro Nacional.

Antes da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos precatórios federais de qualquer valor eram negociados com deságio próximo de 80%. Após a mudança na Constituição, o desconto para grandes valores chegou a mais de 50%. O próprio governo propôs receber os precatórios com um deságio de 40% para quem não quiser ficar na fila de recebimento, mas esse dispositivo não foi regulamentado.

A emenda constitucional também prevê alternativas para o uso dos precatórios, como quitar débitos parcelados ou inscritos em dívida ativa, comprar imóveis públicos, pagar outorga de concessões ou adquirir participação societária em privatizações. A maioria das opções ainda depende de regulamentação.

Antes da emenda, o mercado de precatórios federais era mais restrito, uma vez que todos os títulos emitidos em um ano tinham pagamento garantido no ano seguinte. Portanto, os descontos eram pequenos, afirma o sócio da área tributária do Bichara Advogados, Pedro Siqueira Neto.

A aprovação da PEC dos Precatórios gerou incerteza sobre o prazo de pagamento e elevou o deságio. Principalmente para aqueles de alto valor, que estão no final da fila criada após a promulgação de duas emendas que trataram do tema.

Uma das vantagens de utilizar o precatório de terceiros nessas operações é que a empresa pode comprá-lo com deságio e abater a dívida pelo valor de face, o que gera, na prática, um desconto adicional para quitar a dívida com a União.

O uso desses direitos para amortização de dívida tributária, incluindo juros e multa, já está previsto em lei. A Fazenda Nacional também regulamentou a utilização do precatório na transação tributária, que é a negociação direta com credores inscritos na dívida ativa.

De acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), admite-se a utilização de precatórios federais, próprios ou de terceiros, para amortizar ou liquidar o saldo devedor nessas negociações.A expectativa de colocar em prática o pagamento de outorga é outro ponto que tem despertado o interesse das concessionárias, que já começaram a realizar sondagens nesse mercado.

Fonte: Folha de São Paulo.

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