Governo propõe o uso de precatórias para abatimento de débitos com união.
Por: Autor
31/08/2022
A Fazenda Nacional tem proposto aos contribuintes a possibilidade de uso de precatórias para abatimento de débitos com o governo, o que tem elevado a demanda de empresas e escritórios de advocacia por esses títulos. O deságio nas operações de cessão desses direitos tem ficado na faixa de 30% a 50%, segundo advogados tributaristas e empresas que participam desse mercado.
No ano passado, o Congresso aprovou a proposta do governo federal que alterou a Constituição para criar um teto para o pagamento de precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs). Em dezembro de 2021, o estoque federal desses títulos somava R$ 100 bilhões. Atualmente, está em R$ 79 bilhões, segundo dados do Tesouro Nacional.
Antes da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos precatórios federais de qualquer valor eram negociados com deságio próximo de 80%. Após a mudança na Constituição, o desconto para grandes valores chegou a mais de 50%. O próprio governo propôs receber os precatórios com um deságio de 40% para quem não quiser ficar na fila de recebimento, mas esse dispositivo não foi regulamentado.
A emenda constitucional também prevê alternativas para o uso dos precatórios, como quitar débitos parcelados ou inscritos em dívida ativa, comprar imóveis públicos, pagar outorga de concessões ou adquirir participação societária em privatizações. A maioria das opções ainda depende de regulamentação.
Antes da emenda, o mercado de precatórios federais era mais restrito, uma vez que todos os títulos emitidos em um ano tinham pagamento garantido no ano seguinte. Portanto, os descontos eram pequenos, afirma o sócio da área tributária do Bichara Advogados, Pedro Siqueira Neto.
A aprovação da PEC dos Precatórios gerou incerteza sobre o prazo de pagamento e elevou o deságio. Principalmente para aqueles de alto valor, que estão no final da fila criada após a promulgação de duas emendas que trataram do tema.
Uma das vantagens de utilizar o precatório de terceiros nessas operações é que a empresa pode comprá-lo com deságio e abater a dívida pelo valor de face, o que gera, na prática, um desconto adicional para quitar a dívida com a União.
O uso desses direitos para amortização de dívida tributária, incluindo juros e multa, já está previsto em lei. A Fazenda Nacional também regulamentou a utilização do precatório na transação tributária, que é a negociação direta com credores inscritos na dívida ativa.
De acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), admite-se a utilização de precatórios federais, próprios ou de terceiros, para amortizar ou liquidar o saldo devedor nessas negociações.A expectativa de colocar em prática o pagamento de outorga é outro ponto que tem despertado o interesse das concessionárias, que já começaram a realizar sondagens nesse mercado.
Fonte: Folha de São Paulo.
Governo propõe o uso de precatórias para abatimento de débitos com união.
Juros: taxa média tem leve queda em agosto, mas continua tendência de alta
IRPF 2022: Receita libera pagamento do 5º e último lote de restituição hoje (30)
KBL assessora importante transação de venda do Grupo goiano TSV Transportes para o Grupo Coopercarga.