Parlamento defende que Executivo usou o imposto com fins arrecadatórios, violando a Constituição; ações tramitam no STF e aguardam audiência de conciliação.
Rio, Paraná e Tocantins vão permitir parcelamento de débitos com grandes reduções em multas e juros; medida aguarda regulamentação para começar a valer.
Em um mercado onde cada ponto percentual de margem faz diferença, depender de um escritório que apenas calcula impostos é desperdiçar potencial competitivo
Medida tem como foco estimular a regularização de débitos com menor impacto financeiro, permitindo maior acesso às condições facilitadas de pagamento.

eSocial: governo ainda não corrigiu contratos em duplicidade

eSocial: governo ainda não corrigiu contratos em duplicidade

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07/07/2022

A falha grave do eSocial com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) ainda não foi corrigida pelo governo. 

O órgão identificou há uma semana que Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), Meu INSS e Carteira de Trabalho Digital (CTPS) estão exibindo em duplicidade o contrato de trabalhadores que estavam vinculados a um Cadastro Específico (CEI) do INSS – antes da obrigatoriedade do eSocial.

Segundo o INSS, o Extrato Cnis não está agrupando os contratos declarados no eSocial, que antes estavam vinculados à matrícula CEI do empregador pessoa física informados via GFIP, resultando em exibição duplicada no extrato CNIS, Meu INSS e Carteira de Trabalho Digital.

Por conta dessa duplicação, a informação do término do contrato de trabalho enviada ao eSocial não está refletindo no contrato vinculado à matrícula CEI, deixando o contrato em aberto e podendo afetar a concessão automática de benefícios previdenciários e do seguro desemprego.

Correção no eSocial

O governo diz que o ajuste está sendo feito, mas até o momento, a correção não foi implementada para reconhecimento ao direito de benefícios previdenciários, orienta-se que o empregador forneça ao trabalhador declaração contendo as informações dos dados que se pretende comprovar, bem como o número do recibo dos eventos enviados ao eSocial, para que seja anexado ao requerimento do benefício pretendido.

Para fins de reconhecimento do direito ao Seguro Desemprego, o trabalhador deve cadastrar recurso no próprio aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou através do portal Gov.br esclarecendo que se trata de vínculo em duplicidade e já encerrado.

Fonte: Portal Contábeis

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