Proprietário de Imóvel rural, o mês de setembro chegou e com ele o período de entrega do ITR- Imposto sobre Propriedade Territorial Rural, prazo que se encerra em 30 de setembro de 2024. Para não incorrer em preenchimento incorreto da declaração e ser surpreendido com autuações, listamos abaixo algumas orientações:
Desde que o STF declarou inconstitucional o projeto que prorrogou a desoneração, executivo e Legislativo negociavam acordo sobre o tema
Sentenças afastaram entendimento manifestado pela Receita por meio de solução de consulta sobre fundos de combate à pobreza
O programa oferecerá condições vantajosas, como descontos em multas e juros, além de possibilitar o parcelamento do valor restante com base na capacidade econômica do contribuinte

Entenda o projeto de desoneração da folha, sancionado por Lula

O presidente Lula sancionou com vetos o projeto de lei (PL) que trata da desoneração da folha de pagamento de 17 setores e de municípios com até 156 mil habitantes. A sanção foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

Desde que o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional o projeto que prorrogou a desoneração até 2027, por não indicar compensações à perda de arrecadação que esta geraria, Executivo e Legislativo negociavam um acordo sobre o tema.

Em resumo, o texto traz os termos deste acordo, sendo eles: a desoneração fica mantida para 2024; haverá uma reoneração gradual a partir do ano que vem; uma série de medidas serão utilizadas para compensar as perdas que a Receita Federal terá neste período.

A desoneração integral, portanto, vale até o fim de 2024. Com isso, será permitido aos beneficiados substituir a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de salários por uma taxação que varia, a depender do setor, de 1% a 4,5% sobre a receita bruta.

A partir de 2025, a reoneração será gradual. Para as empresas, a contribuição previdenciária, aumenta 5% a cada ano até chegar aos 20% em 2028. Para os municípios, a alíquota previdenciária sai dos 8% este ano e aumenta gradualmente até chegar à alíquota cheia, 20% a partir de 2027.

O STF tinha concedido mais prazo para que governo e Congresso entrassem em acordo e aprovassem medidas para compensar a perda de arrecadação com a desoneração. A sanção de Lula aconteceu no prazo limite estabelecido pela Corte.

Entre as medidas de compensação estão, por exemplo, a repatriação de ativos, a renegociação de dívidas com agências reguladoras e o uso de recursos esquecidos em instituições financeiras — que totalizam R$ 8,5 bilhões, segundo o Banco Central (BC).

Os recursos esquecidos foram alvo de um dos vetos do presidente à proposta. O trecho vetado estabelecia dois prazos para a reclamação dos recursos: 30 dias depois da publicação da lei e 31 de dezembro de 2027.

Ao justificar o veto, o governo argumentou que “o dispositivo contraria o interesse público, pois designa um prazo para reivindicação de recursos esquecidos em contas de depósitos conflitante com o prazo delineado para a mesma finalidade nos artigos 45 e 47 da proposta”.

 

Fonte: CNN Brasil

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