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Fonte: Jornal Opção

Dívidas tributárias inferiores a R$ 500 mil não serão mais levadas ao Judiciário em Goiás

O Estado de Goiás deixará de levar ao Judiciário dívidas tributárias iguais ou inferiores a R$ 500 mil. A medida ocorre devido portaria publicada pela Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO). O piso de ajuizamento de execuções fiscais é o maior do país.

A medida tomada pelo Estado é uma forma de promover a redução da litigiosidade e do volume de processos, priorizando estratégias conciliatórias para a quitação das pendências tributárias. De acordo com a portaria, assinada pelo procurador-geral do Estado, Rafael Arruda, a adoção de medidas extrajudiciais, com foco em soluções mais rápidas e consensuais devem ser priorizadas. Entre as alternativas está o programa de transação tributária Quita Goiás, que permite a negociação de débitos sem a necessidade de ações judiciais.

A portaria, no entanto, não dispensa a adoção de medidas administrativas de cobrança. Ou seja, para as dívidas de até R$ 500 mil, o devedor será inscrito em cadastros de inadimplentes, como o SPC e o Cadin estadual, não poderá obter certidões positivas, será protestado, entre outras medidas tendentes a fazê-lo quitar as suas obrigações.

Segundo o PGE, a medida não se trata de tirar o incentivo do recolhimento de tributos. “O que se tem, em verdade, é maior estratégia e inteligência para o Estado cobrar os seus tributos, de modo a se alcançar maior eficiência na recuperação do crédito tributário, com redução da massa de processos judiciais, diminuição dos custos e, claro, adequado tratamento dos contribuintes. Interessa-nos o resultado final, e não a formalidade, o processo pelo processo”, explica.

Agora, para que execuções fiscais sejam levadas à Justiça será necessário a avaliação de critérios como a eficácia do processo, considerando fatores como o patrimônio do devedor, a natureza da atividade econômica que ele desenvolve e a compatibilidade entre o valor da dívida ativa e a execução fiscal em questão.

 

Fonte: Jornal Opção

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