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Dedução de gastos com aluguel no Imposto de Renda é aprovado no Senado; entenda

Dedução de gastos com aluguel no Imposto de Renda é aprovado no Senado; entenda

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07/07/2022

Nesta terça-feira (5), a Comissão de Assuntos Econômicos do Senado o projeto de lei que permite deduzir no Imposto de Renda os gastos com aluguel de imóveis residenciais pelos próximos cinco anos.

Além disso, o texto, de autoria do senador Alexandre Silveira (PSD-MG), prevê a isenção de uma parcela dos recursos obtidos por proprietários que alugam imóveis residenciais.

O projeto foi aprovado em caráter terminativo pela comissão, ou seja, ele deverá seguir direto para tramitação na Câmara dos Deputados, dispensando a votação em plenário do Senado.

A medida, se sancionada, vai alterar a legislação do Imposto de Renda para prever benefícios para locadores e locatários, além de prever pena de multa para os casos de omissão ou declaração falsa de recebimento de aluguéis.

A ideia é que até o exercício de 2028 —ano-calendário de 2027, para efeitos de declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física—, os valores pagos na locação de imóveis residenciais podem ser deduzidos nas declarações anuais. 

Apenas precisarão ser abatidos gastos acessórios, como taxas de condomínio e IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).

Locadores também serão beneficiados

O texto do projeto de lei também busca beneficiar a outra ponta do negócio, os proprietários de imóveis que os colocam para locação. 

A proposta prevê a isenção no Imposto de Renda de 75% dos recursos relativos ao recebimento de aluguel. A regra vale para o mesmo período, até o exercício de 2028.

“A intenção do projeto é isentar o brasileiro que comprove que não tem nenhum outro imóvel e que pague aluguel. A proposta vai deduzir o valor com aluguel da moradia no Imposto de Renda. O momento vivido com a pandemia teve impacto sobre a renda das pessoas e esse projeto vai contribuir principalmente com as famílias com mais dificuldades financeiras”, afirmou Alexandre Silveira.

Um outro dispositivo estabelece multas para quem fornecer informações falsas sobre o recebimento de valores de aluguel. 

Segundo a legislação tributária, os autores de fraudes estarão sujeitos a multas de 75% sobre “a totalidade ou diferença de imposto ou contribuição nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, de falta de declaração e nos de declaração inexata”.

O projeto de Silveira determina que esse percentual será duplicado nos casos em que o contribuinte prestar declaração inexata por deixar de informar ou informar com inexatidão valores recebidos pela locação residencial de imóvel.

Durante a sessão, alguns senadores questionaram o autor sobre o mérito de parte do projeto de lei, em particular os benefícios aos proprietários de imóveis.

“O cidadão pode ser dono de um prédio de apartamentos, com 20 apartamentos, recebe um montante de aluguel muito grande e, simplesmente, por cinco anos, vai ter uma redução nesse imposto que ele deveria pagar de 75%. Acho isso bastante complicado”, afirmou o senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR).

“Nesse aspecto de o proprietário que recebe ser isento, não vejo mérito social nenhum”, completou.

Silveira então respondeu que o objetivo da proposta é justamente estimular o pagamento de tributos e, dessa forma, inibir a sonegação.

Fonte: Portal Contábeis; Folha de São Paulo

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