IVA dual só será aplicado a partir de 2027, com isenções e reduções; medidas oferecem segurança jurídica e mantêm carga atual para pessoas físicas e jurídicas.
Especialista esclarece que cClasstrib será determinante para a gestão tributária, em especial na emissão dos documentos fiscais.
Com a proximidade de 2026, um ano que promete ser decisivo para as empresas brasileiras por conta da Reforma Tributária e de mudanças no cenário econômico, surge uma pergunta inevitável: a sua empresa já começou a se preparar?
O ambiente conta, atualmente, com a participação de 118 empresas, responsáveis por testar os fluxos de emissão e recepção de documentos fiscais digitais.

Debate sobre as alíquotas dos novos tributos sobre consumo será feito em 2025

Assim que a regulamentação da reforma tributária (PLP 68/24) passar pelo Senado Federal e for levada à sanção presidencial, os técnicos do governo e do Congresso Nacional começam o debate sobre as alíquotas dos novos tributos sobre consumo: Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo. Os dois primeiros terão que ser definidos por uma resolução do Senado, e o Seletivo será objeto de um projeto de lei.

Como a CBS e o Seletivo entram em vigor plenamente em 2027, 2025 será um ano de debates sobre a regulamentação que falta para que, em 2026, o Tribunal de Contas da União (TCU) possa homologar os cálculos do IBS e da CBS até 15 de setembro. O Senado terá até 31 de outubro para votar a resolução.

Na reforma tributária, foi fixada uma estimativa máxima para as alíquotas de referência de IBS e CBS somadas, de 26,5%. Mas isso terá de ser debatido todo ano, na prática, para descobrir qual alíquota mantém a carga tributária inalterada. Conforme explica o consultor legislativo da Câmara, José Evande Carvalho Araújo, estados e municípios terão cada um a sua alíquota de referência de IBS. Mas eles poderão alterar isso por lei própria:

“Dentro da autonomia de cada ente, eles podem adotá-la ou não. Quem ficar com a alíquota de referência vai ser aquele valor. Mas se quiser, os entes, estados, municípios e a própria União podem, por lei própria, mudar essa alíquota de referência”, disse.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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