Blog
O cerco contra planejamentos de fachada está mais rígido e o momento exige técnica e visão para revisar regimes, incentivos e estruturas fiscais de forma segura e eficiente.
Blog
A chegada do IBS/CBS e mecanismos como split payment vão alterar profundamente como empresas formam preços e negociam margens.
Notícias
A partir de 3 de outubro, o sistema do DARE pré-preenchido passou a ser o único canal para quitação do ICMS apurado via EFD, segundo a Secretaria da Economia.
Notícias
Entenda as mudanças no Simples Nacional com a LC 214/2025 e o novo IBS/CBS

CMN simplifica abertura de contas em dólares por governos locais

CMN simplifica abertura de contas em dólares por governos locais

Por: Autor
03/02/2022

O Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu nesta quinta-feira (27) que órgãos e empresas estatais dos estados, do Distrito Federal e dos municípios poderão abrir contas em moeda estrangeira para receberem empréstimos de organismos internacionais.

De acordo com o Banco Central, a resolução que entra em vigor imediatamente tornará mais eficiente o processo de autorização de operações de crédito externas. Os empréstimos da União, dos estados e dos municípios com organismos internacionais são analisados e autorizados pela Comissão de Financiamentos Externos (Cofiex) do Ministério da Economia.

O CMN também autorizou a constituição, a partir de 2 de março, de contas em moeda estrangeira para que fundos de provisionamento depositem garantias para o descomissionamento (desinstalação) de plataformas de petróleo e de gás natural em contratos firmados com a União. Essas garantias têm como objetivo cobrir eventuais riscos no processo de desativação das estruturas.

De acordo com o BC, a abertura de conta em moeda estrangeira reduz o risco cambial (alta repentina do dólar) e reduz o custo financeiro. Isso porque as garantias estão atreladas a bens e a serviços com preços definidos internacionalmente. Em julho de 2020, a Petrobras iniciou o descomissionamento de plataformas antigas.

O Banco Central esclareceu que essas medidas não têm relação com a nova lei cambial, sancionada em 29 de dezembro do ano passado e que só entrará em vigor em 30 de dezembro deste ano. As flexibilizações, informou o órgão, dizem respeito apenas a contas vinculadas a finalidades específicas, que não estão disponíveis para o cidadão.

Fonte: Agência Brasil; Portal Contábil

Compartilhe

Possui alguma dúvida?Entre em contato