O comércio goiano cresceu pelo 10° mês consecutivo em setembro, ao registrar aumento de 6%, na comparação com o mesmo mês do ano anterior (2,6%).
CCJ fará três debates sobre o PLP 68/2024 esta semana; o primeiro, na tarde desta segunda (18); os outros na terça (19).
1ª Turma aplicou tese do século do STF no caso; é a primeira vez que o STJ se manifesta sobre o Difal do ICMS

Câmara aprova projeto que veda ICMS em transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo contribuinte

Câmara aprova projeto que veda ICMS em transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo contribuinte

Proposta segue agora para sanção presidencial

Por: KBL
14/12/2023

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (5), por 395 votos a 20, um projeto que veda a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) quando houver transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo contribuinte. Houve uma abstenção.

Agora, o texto vai à sanção.

O texto vai no mesmo sentido de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em abril deste ano, determinou que a isenção passará a valer a partir de 2024.

A legislação atual — e que valerá até 31 de dezembro deste ano — diz que quando há saída de mercadoria para estabelecimento localizado em outro estado, pertencente ao mesmo titular, a base de cálculo do imposto leva em conta três pontos:

  • o valor correspondente à entrada mais recente da mercadoria;

  • o custo da mercadoria produzida, assim entendida a soma do custo da matéria-prima, material secundário, mão-de-obra e acondicionamento; e

  • tratando-se de mercadorias não industrializadas, o seu preço corrente no mercado atacadista do estabelecimento remetente.

A vedação valerá para operações e prestações anteriores em favor do contribuinte, inclusive nas hipóteses de transferências interestaduais em que os créditos serão assegurados.

Caso o contribuinte opte, a transferência de mercadoria para estabelecimento pertencente ao mesmo titular “poderá ser equiparada a operação sujeita à ocorrência do fato gerador de imposto”.

Nesse caso, as operações internas, dentro de um mesmo estado, deverão obedecer às alíquotas estabelecidas na respectiva legislação local.

Já nas operações interestaduais, serão respeitadas as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação.

Fonte: Portal CNN

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