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1ª Turma aplicou tese do século do STF no caso; é a primeira vez que o STJ se manifesta sobre o Difal do ICMS

Aprovada MP que limita compensações tributárias para créditos oriundos de decisões judiciais transitadas em julgado

Os senadores aprovaram, nesta terça-feira (14), o projeto de conversão decorrente da medida provisória (MP) 1.202/2024, que limita a compensação tributária para créditos oriundos de decisões judiciais transitadas em julgado.

A medida, que agora segue para sanção presidencial, é tida pelo governo como uma forma de aumentar a previsibilidade das receitas da União.

A MP foi editada em dezembro de 2023 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para tratar do fim da desoneração da folha para 17 setores da economia e para as prefeituras. Esses e outros itens, como o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) acabaram sendo excluídos do texto e estão sendo tratados em projetos de lei.

A parte restante da medida, que tratava da compensação tributária, foi mantida como enviada pelo Executivo. A regra afeta contribuintes que, por decisão judicial definitiva, têm direito a receber valores cobrados indevidamente pela União e querem optar por compensar esses valores com débitos tributários futuros.

A MP também busca evitar queda contínua de arrecadação por meio dessas compensações, principalmente após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o ICMS não pode ser incluído na base de cálculo do PIS e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) .

Regras

Pelo texto, essas compensações terão de observar o limite previsto em ato do Ministério da Fazenda. Os limites valem apenas para créditos maiores, acima de R$ 10 milhões. O limite mensal não pode ser inferior a 1/60 do valor total do crédito demonstrado e atualizado na data de entrega do primeiro pedido de compensação.

A portaria com esses limites para a compensação foi editada em janeiro, poucos dias após a MP, com os seguintes valores em créditos e prazos mínimos para a compensação:

 – R$ 10 milhões a R$ 99 milhões: 12 meses- R$ 100 milhões a R$ 199 milhões: 20 meses- R$ 200 milhões a R$ 299 milhões: 30 meses- R$ 300 milhões a 399 milhões: 40 meses- R$ 400 milhões a R$ 499 milhões: 50 meses- Mais de R$ 500 milhões: 60 meses

De acordo com o relator do texto, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), as empresas que não desejarem parcelar a compensação podem inscrever a dívida como precatório e receber de uma vez no futuro.

Com informações Agência Senado

 

Fonte: Portal Contábeis

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