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Quatro modalidades de negociação de débitos estão disponíveis para diferentes perfis de devedores
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PGFN abre negociação para dívidas de MEIs e débitos irrecuperáveis com expectativa de arrecadar R$ 3,1 bi

Quatro modalidades de negociação de débitos estão disponíveis para diferentes perfis de devedores.

 

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) abriu nesta semana uma nova oportunidade de regularização de débitos tributários. Por meio do Edital nº 11, publicado no Diário Oficial da União, o órgão disponibilizou quatro modalidades de transação tributária voltadas especialmente a microempreendedores individuais (MEIs), pequenas empresas e dívidas de difícil recuperação. A adesão ao programa poderá ser feita até 30 de setembro de 2025, com expectativa de arrecadação de R$ 3,1 bilhões.

 

O novo edital permite a negociação de débitos inscritos em dívida ativa da União com abatimentos que podem chegar a 70% do valor total, a depender da modalidade e do perfil do devedor. As dívidas contempladas não podem ultrapassar R$ 45 milhões.

 

Modalidade vinculada à capacidade de pagamento

A primeira modalidade leva em consideração a Capacidade de Pagamento (Capag) do contribuinte, um sistema de classificação utilizado pela PGFN que avalia a situação financeira de cada devedor.

 

Nesta opção:

 

  • Pessoas físicas, MEIs, micro e pequenas empresas, Santas Casas e cooperativas podem obter desconto de até 70% sobre o valor total da dívida.
  • Para os demais contribuintes, o desconto máximo é de 65%.
  • Os juros, multas e encargos legais podem ter abatimento de até 100%, dentro desses limites percentuais.
  • É exigido o pagamento de entrada de 6% do valor consolidado, dividido em até seis parcelas mensais.
  • O saldo restante pode ser parcelado em até 114 prestações mensais.

 

Modalidade para dívidas irrecuperáveis ou de difícil recuperação

A segunda modalidade contempla exclusivamente dívidas consideradas irrecuperáveis ou de difícil recuperação pela PGFN. São elegíveis:

 

  • Débitos inscritos em dívida ativa há mais de 15 anos, sem garantia ou sem decisão judicial suspensiva há mais de 10 anos.
  • Empresas em recuperação judicial, extrajudicial, liquidação ou intervenção judicial.
  • Empresas com CNPJ baixado e pessoas físicas falecidas.

 

As condições de pagamento são:

 

  • Entrada de 5% do valor consolidado, parcelada em até 12 vezes.
  • Saldo remanescente em até 108 parcelas mensais.
  • Descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, respeitando o limite de 65% sobre o valor total da dívida.

 

Modalidade de pequenos valores

A terceira modalidade é direcionada a débitos de pequeno valor, definidos como aqueles cujo total consolidado não ultrapasse 60 salários mínimos, o equivalente a R$ 91.080 em 2025.

 

As condições específicas para microempreendedores individuais (MEIs), pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte incluem:

 

  • Desconto fixo de 50% sobre o valor consolidado para MEIs.
  • Entrada de 5% do valor total, parcelada em até cinco prestações mensais.
  • Saldo restante pode ser quitado em faixas de 7 a 55 parcelas, sendo o desconto proporcionalmente maior para prazos menores.

Podem ser incluídos na negociação todos os débitos inscritos em dívida ativa da União até 2 de junho de 2025.

 

Modalidade de débitos garantidos

A quarta modalidade abrange dívidas já garantidas por seguro garantia ou carta fiança, possibilitando maior flexibilidade de parcelamento, mas sem descontos sobre o valor principal.

 

Nesta categoria, o contribuinte pode optar por:

 

  • Pagar 50% de entrada e parcelar o restante em até 12 meses.
  • Pagar 30% de entrada e parcelar o saldo em até 8 meses.
  • Pagar 30% de entrada e quitar o restante em 6 meses.

Para aderir, os débitos precisam ter sido inscritos em dívida ativa até 4 de março de 2025.

 

Objetivos da PGFN com a nova transação tributária

De acordo com João Henrique Grognet, procurador-geral adjunto da Dívida Ativa da União e FGTS, a proposta não visa apenas à recuperação de créditos fiscais, mas também à preservação da atividade empresarial.

 

“A nossa intenção não é só recuperar o crédito, mas também garantir a eventual superação da crise financeira que as empresas vêm atravessando. A continuidade das empresas garante empregos, novos negócios e mantém o diálogo aberto com o governo”, afirmou Grognet.

 

A estratégia faz parte da política de regularização fiscal da PGFN, que busca equilibrar a necessidade de arrecadação com a manutenção da saúde financeira das empresas.

 

Crescimento dos MEIs reforça importância da medida

A nova rodada de transação tributária ocorre em meio ao aumento expressivo do número de microempreendedores individuais no Brasil. Dados do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) apontam que, somente no primeiro trimestre de 2025, foram registrados 1,4 milhão de novos negócios no país.

 

Deste total, 78% correspondem a registros de MEIs, representando uma alta de 35% em comparação com o mesmo período de 2024. Já as micro e pequenas empresas tiveram crescimento de 28% na abertura de novos CNPJs no mesmo intervalo.

 

Esse cenário evidencia a relevância de instrumentos que permitam a regularização fiscal de pequenos negócios, cuja sustentabilidade é sensível a dívidas tributárias acumuladas.

 

Críticas sobre limitação no uso de prejuízos fiscais

Embora a iniciativa tenha sido bem recebida por especialistas em direito tributário, houve críticas quanto à impossibilidade de utilizar prejuízos fiscais acumulados para reduzir os débitos negociados.

 

Atualmente, programas de transação tributária por adesão, como o vigente, não permitem a amortização de dívidas com créditos de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da base negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

 

Segundo a PGFN, o uso de prejuízo fiscal só é admitido em transações personalizadas, cuja negociação depende de proposta individual e análise caso a caso. Essa restrição, segundo tributaristas, limita o aproveitamento integral da capacidade financeira de algumas empresas.

 

Programa paralelo aberto para produtores rurais

Além do Edital nº 11, a PGFN mantém em vigor, até 30 de setembro, outro edital específico para o setor agropecuário.

 

Este programa é voltado a agricultores familiares e cooperativas de agricultura familiar com débitos inscritos em dívida ativa da União. As condições incluem:

 

  • Entrada de 6% do valor consolidado.
  • Parcelamento do saldo remanescente em até 155 prestações, dependendo da categoria do produtor.

 

A iniciativa busca dar fôlego a um setor que também enfrenta dificuldades financeiras e altos índices de endividamento.

 

Como aderir à nova transação tributária da PGFN

A adesão às modalidades previstas no Edital nº 11 deve ser feita exclusivamente pelo portal Regularize, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

 

O contribuinte deve:

 

  1. Acessar o sistema com login gov.br.
  2. Simular as opções de negociação disponíveis conforme o perfil do débito.
  3. Gerar o termo de adesão com as condições escolhidas.
  4. Efetuar o pagamento da primeira parcela para formalizar a transação.
  5. O prazo final para adesão termina em 30 de setembro de 2025.

 

A nova rodada de transação tributária da PGFN amplia as possibilidades de regularização fiscal, especialmente para MEIs e pequenas empresas, ao oferecer condições diferenciadas de parcelamento e descontos significativos. Ainda que haja limitações quanto ao uso de créditos fiscais, a medida representa mais uma alternativa para evitar a inadimplência prolongada e fomentar a continuidade de negócios em todo o país.

 

Para mais informações detalhadas, os contribuintes podem acessar o portal regularize ou buscar orientação junto ao contador de confiança.

 

Fonte: Portal Contábeis

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