Com a entrada em vigor da Reforma Tributária aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023, o sistema fiscal brasileiro passa por uma das transformações mais significativas das últimas décadas
Empresas precisam se adaptar ao novo sistema de impostos para evitar prejuízos
Quatro modalidades de negociação de débitos estão disponíveis para diferentes perfis de devedores
Entendimento favorável aos contribuintes representa uma pacificação do posicionamento das turmas de Direito Público do STJ

Goiás – Troca de indexador reduzirá taxas cobradas pelo Estado

Mudança entra em vigor no dia 1º de fevereiro

O Governo de Goiás, com o apoio do Tribunal de Justiça do Estado, alterou o Código Tributário Estadual para trocar o indexador que reajusta anualmente a Taxa Judiciária e que também serve para atualizar a Taxa de Serviços Estadual e multas previstas na legislação e o limite de dedução na restituição de tributos estaduais.

A proposta de lei foi encaminhada e aprovada pela Assembleia alterando o índice de correção, com a troca do IGP-DI (Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna) pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) a partir de 2025. Está na Lei nº 23.229 sancionada pelo governador Ronaldo Caiado e publicada no Suplemento do DOE de 16 de janeiro.

O IGP-DI, calculado pela Fundação Getúlio Vargas, ficou em 6,86 e o IPCA, do IBGE, em 4,83, o que mostra que a troca reduzirá em 2% o reajuste previsto para ocorrer em 1º de fevereiro como estabelece a legislação estadual. A taxa é alterada somente uma vez por ano, sempre em fevereiro.

Inicialmente, a proposta previa a alteração apenas para a Taxa Judiciária, mas o governo decidiu estender a mudança para todos os tributos, considerando que o IPCA é o índice oficial de inflação do Banco Central.

Fonte: Secretaria da Economia- Governo de Goiás

Compartilhe

Possui alguma dúvida?Entre em contato