Mudança entra em vigor no dia 1º de fevereiro
O Governo de Goiás, com o apoio do Tribunal de Justiça do Estado, alterou o Código Tributário Estadual para trocar o indexador que reajusta anualmente a Taxa Judiciária e que também serve para atualizar a Taxa de Serviços Estadual e multas previstas na legislação e o limite de dedução na restituição de tributos estaduais.
A proposta de lei foi encaminhada e aprovada pela Assembleia alterando o índice de correção, com a troca do IGP-DI (Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna) pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) a partir de 2025. Está na Lei nº 23.229 sancionada pelo governador Ronaldo Caiado e publicada no Suplemento do DOE de 16 de janeiro.
O IGP-DI, calculado pela Fundação Getúlio Vargas, ficou em 6,86 e o IPCA, do IBGE, em 4,83, o que mostra que a troca reduzirá em 2% o reajuste previsto para ocorrer em 1º de fevereiro como estabelece a legislação estadual. A taxa é alterada somente uma vez por ano, sempre em fevereiro.
Inicialmente, a proposta previa a alteração apenas para a Taxa Judiciária, mas o governo decidiu estender a mudança para todos os tributos, considerando que o IPCA é o índice oficial de inflação do Banco Central.