O Sucesso do Cliente não sai da boca do povo. Empresas de todos os segmentos B2B estão se movimentando nessa direção. Mas que direção é essa? Grande parte das operações ainda não conhece ou entende o papel do Sucesso do Cliente nas empresas. 
Neste artigo, exploraremos a crescente tendência de consolidação no mercado hospitalar, destacando dados sobre o avanço das aquisições de hospitais por grandes redes no Brasil. Além disso, discutiremos a relevância de uma contabilidade bem estruturada e precisa como fator decisivo durante o processo de compra.
Em um passo importante rumo à implementação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), a Receita Federal, em conjunto com as Secretarias Estaduais de Fazenda (SEFAZ), e com o apoio do ENCAT (Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais), disponibilizou a Tabela de Código de Classificação Tributária (CCT).
A Prefeitura de Goiânia sancionou a Lei nº 11.304, de 20 de dezembro de 2024, instituindo a Taxa de Limpeza Pública (TLP). A medida regulamenta a cobrança pelos serviços de limpeza urbana, abrangendo atividades como coleta, remoção, transbordo, transporte, triagem, reciclagem, compostagem, tratamento e destinação final de resíduos sólidos urbanos
Fonte: Fieg/conat

Nova Taxa de Limpeza Pública de Goiânia (TLP): Detalhes e Impactos da Lei 11.304/2024

A Prefeitura de Goiânia sancionou a Lei nº 11.304, de 20 de dezembro de 2024, instituindo a Taxa de Limpeza Pública (TLP). A medida regulamenta a cobrança pelos serviços de limpeza urbana, abrangendo atividades como coleta, remoção, transbordo, transporte, triagem, reciclagem, compostagem, tratamento e destinação final de resíduos sólidos urbanos.

 

Pontos Principais da Lei

  1. Quem deve pagar?
  • Contribuintes: Proprietários, titulares de domínio ou possuidores de imóveis residenciais, comerciais, industriais ou filantrópicos situados em áreas atendidas pelos serviços de limpeza.
  • Categorias de imóveis: Residencial, comercial/serviços, industrial, público e filantrópico, cada qual com critérios específicos que influenciam o cálculo da taxa.

 

  1. Isenções:
  • Imóveis residenciais com valor venal até R$ 173.485,00, desde que seja o único imóvel do contribuinte.
  • Grandes geradores de resíduos (definidos pela Lei nº 9.498/2014).
  • Resíduos de saúde, construção civil e demolição, que possuem regulamentação específica.

 

  1. Base de cálculo:
  • O valor da TLP será calculado com base no custo anual dos serviços de limpeza urbana.
  • Valores variam entre o mínimo de R$ 258,00 e o máximo de R$ 1.600,08 por unidade imobiliária.
  • Correção anual pelo IPCA-E.

 

  1. Pagamento:
  • Pode ser feito em parcela única (com desconto de 10% para pagamento à vista) ou parcelado em até 12 vezes.
  • A taxa será cobrada junto ao IPTU ou em fatura separada, dependendo da regulamentação.

 

  1. Classificações de imóveis:
  • Os imóveis são classificados conforme o tipo (residencial, comercial, industrial, público e filantrópico) e o porte (pequeno, médio, grande). Cada classificação utiliza um fator específico que ajusta o valor da taxa proporcionalmente à geração potencial de resíduos sólidos.

 

  1. Exercício de 2025:
  • O fato gerador será excepcionalmente em 1º de abril de 2025. A partir de 2026, o lançamento será no início do ano.

 

Metas Ambientais e Incentivos

  • O município poderá subsidiar até 75% do custo da taxa até 2028, com redução gradual até atingir 50% do custo global.
  • Estímulo à separação de resíduos recicláveis com geração de créditos ao contribuinte.
  • Implementação de programas ambientais e metas de reciclagem.

 

Sanções:

  • A falta de pagamento implicará em:
  • Inscrição na dívida ativa.
  • Multas e acréscimos legais.
  • Execução fiscal, com cobrança de custas judiciais.

 

Objetivos da Lei

A Taxa de Limpeza Pública (TLP) busca garantir a sustentabilidade financeira dos serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos, alinhada às políticas de proteção ambiental e de incentivo à reciclagem, promovendo uma cidade mais limpa e organizada.

 

Fonte: Fieg/conat

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