Com a entrada em vigor da Reforma Tributária aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023, o sistema fiscal brasileiro passa por uma das transformações mais significativas das últimas décadas
Empresas precisam se adaptar ao novo sistema de impostos para evitar prejuízos
Quatro modalidades de negociação de débitos estão disponíveis para diferentes perfis de devedores
Entendimento favorável aos contribuintes representa uma pacificação do posicionamento das turmas de Direito Público do STJ
Fonte: Fieg/conat

Nova Taxa de Limpeza Pública de Goiânia (TLP): Detalhes e Impactos da Lei 11.304/2024

A Prefeitura de Goiânia sancionou a Lei nº 11.304, de 20 de dezembro de 2024, instituindo a Taxa de Limpeza Pública (TLP). A medida regulamenta a cobrança pelos serviços de limpeza urbana, abrangendo atividades como coleta, remoção, transbordo, transporte, triagem, reciclagem, compostagem, tratamento e destinação final de resíduos sólidos urbanos.

 

Pontos Principais da Lei

  1. Quem deve pagar?
  • Contribuintes: Proprietários, titulares de domínio ou possuidores de imóveis residenciais, comerciais, industriais ou filantrópicos situados em áreas atendidas pelos serviços de limpeza.
  • Categorias de imóveis: Residencial, comercial/serviços, industrial, público e filantrópico, cada qual com critérios específicos que influenciam o cálculo da taxa.

 

  1. Isenções:
  • Imóveis residenciais com valor venal até R$ 173.485,00, desde que seja o único imóvel do contribuinte.
  • Grandes geradores de resíduos (definidos pela Lei nº 9.498/2014).
  • Resíduos de saúde, construção civil e demolição, que possuem regulamentação específica.

 

  1. Base de cálculo:
  • O valor da TLP será calculado com base no custo anual dos serviços de limpeza urbana.
  • Valores variam entre o mínimo de R$ 258,00 e o máximo de R$ 1.600,08 por unidade imobiliária.
  • Correção anual pelo IPCA-E.

 

  1. Pagamento:
  • Pode ser feito em parcela única (com desconto de 10% para pagamento à vista) ou parcelado em até 12 vezes.
  • A taxa será cobrada junto ao IPTU ou em fatura separada, dependendo da regulamentação.

 

  1. Classificações de imóveis:
  • Os imóveis são classificados conforme o tipo (residencial, comercial, industrial, público e filantrópico) e o porte (pequeno, médio, grande). Cada classificação utiliza um fator específico que ajusta o valor da taxa proporcionalmente à geração potencial de resíduos sólidos.

 

  1. Exercício de 2025:
  • O fato gerador será excepcionalmente em 1º de abril de 2025. A partir de 2026, o lançamento será no início do ano.

 

Metas Ambientais e Incentivos

  • O município poderá subsidiar até 75% do custo da taxa até 2028, com redução gradual até atingir 50% do custo global.
  • Estímulo à separação de resíduos recicláveis com geração de créditos ao contribuinte.
  • Implementação de programas ambientais e metas de reciclagem.

 

Sanções:

  • A falta de pagamento implicará em:
  • Inscrição na dívida ativa.
  • Multas e acréscimos legais.
  • Execução fiscal, com cobrança de custas judiciais.

 

Objetivos da Lei

A Taxa de Limpeza Pública (TLP) busca garantir a sustentabilidade financeira dos serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos, alinhada às políticas de proteção ambiental e de incentivo à reciclagem, promovendo uma cidade mais limpa e organizada.

 

Fonte: Fieg/conat

Compartilhe

Possui alguma dúvida?Entre em contato