A Prefeitura de Goiânia sancionou a Lei nº 11.304, de 20 de dezembro de 2024, instituindo a Taxa de Limpeza Pública (TLP). A medida regulamenta a cobrança pelos serviços de limpeza urbana, abrangendo atividades como coleta, remoção, transbordo, transporte, triagem, reciclagem, compostagem, tratamento e destinação final de resíduos sólidos urbanos.
Pontos Principais da Lei
- Quem deve pagar?
- Contribuintes: Proprietários, titulares de domínio ou possuidores de imóveis residenciais, comerciais, industriais ou filantrópicos situados em áreas atendidas pelos serviços de limpeza.
- Categorias de imóveis: Residencial, comercial/serviços, industrial, público e filantrópico, cada qual com critérios específicos que influenciam o cálculo da taxa.
- Isenções:
- Imóveis residenciais com valor venal até R$ 173.485,00, desde que seja o único imóvel do contribuinte.
- Grandes geradores de resíduos (definidos pela Lei nº 9.498/2014).
- Resíduos de saúde, construção civil e demolição, que possuem regulamentação específica.
- Base de cálculo:
- O valor da TLP será calculado com base no custo anual dos serviços de limpeza urbana.
- Valores variam entre o mínimo de R$ 258,00 e o máximo de R$ 1.600,08 por unidade imobiliária.
- Correção anual pelo IPCA-E.
- Pagamento:
- Pode ser feito em parcela única (com desconto de 10% para pagamento à vista) ou parcelado em até 12 vezes.
- A taxa será cobrada junto ao IPTU ou em fatura separada, dependendo da regulamentação.
- Classificações de imóveis:
- Os imóveis são classificados conforme o tipo (residencial, comercial, industrial, público e filantrópico) e o porte (pequeno, médio, grande). Cada classificação utiliza um fator específico que ajusta o valor da taxa proporcionalmente à geração potencial de resíduos sólidos.
- Exercício de 2025:
- O fato gerador será excepcionalmente em 1º de abril de 2025. A partir de 2026, o lançamento será no início do ano.
Metas Ambientais e Incentivos
- O município poderá subsidiar até 75% do custo da taxa até 2028, com redução gradual até atingir 50% do custo global.
- Estímulo à separação de resíduos recicláveis com geração de créditos ao contribuinte.
- Implementação de programas ambientais e metas de reciclagem.
Sanções:
- A falta de pagamento implicará em:
- Inscrição na dívida ativa.
- Multas e acréscimos legais.
- Execução fiscal, com cobrança de custas judiciais.
Objetivos da Lei
A Taxa de Limpeza Pública (TLP) busca garantir a sustentabilidade financeira dos serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos, alinhada às políticas de proteção ambiental e de incentivo à reciclagem, promovendo uma cidade mais limpa e organizada.
Fonte: Fieg/conat