Além da Black Friday, que já iniciou em alguns comércios, o Natal também promete boas vendas. Especialista da KBL Contabilidade explica pontos importantes que não podem ser deixados de lado para começar 2025 no positivo  
Medida dispõe sobre a prorrogação de benefícios tributários relativos ao IPI
Eduardo Braga, relator do PLP 68/2024, que regulamenta a reforma tributária, presidiu a audiência, ressaltando o esforço para ouvir todos os setores da economia
O sublimite de receita bruta para fins de recolhimento do ICMS e do ISS no Simples Nacional, para o exercício de 2025, será de R$ 3.600.000,00.

Receita Federal regulamenta crédito presumido de IPI

Medida dispõe sobre a prorrogação de benefícios tributários relativos ao IPI

 

A Receita Federal publicou nesta segunda-feira, 25, no Diário Oficial da União a primeira normativa regulamentando a Emenda Constitucional 132/2023, que deu origem ao novo sistema tributário sobre o consumo.

O texto trata sobre a prorrogação de benefícios tributários relativos ao IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) estabelecida pelo art. 19.

Segundo o documento, a emenda prorrogou a vigência dos créditos presumidos de IPI previstos:

  • I – no art. 11-C da Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997; e
  • II – nos arts. 1º a 4º da Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999
  • II – nos arts. 1º a 4º da Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999

Os créditos presumidos a que se refere ao trecho poderão ser apurados em relação às vendas ocorridas até 31 de dezembro de 2026 e serão concedidos exclusivamente:

  • I – a projetos aprovados até 31 de dezembro de 2024 de pessoas jurídicas habilitadas à fruição dos referidos benefícios na data de promulgação da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023; e
  • II – a novos projetos, aprovados até 31 de dezembro de 2025, que ampliem ou reiniciem a produção em planta industrial utilizada em projetos ativos ou inativos habilitados à fruição dos referidos benefícios.

O documento foi assinado pelo secretário da Receita, Robinson Barreirinhas.

 

Fonte: Portal da Reforma Tributária

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