A inovação e a tecnologia são essenciais para o crescimento de uma empresa. De fato, elas ajudam a empresa a se adaptar rapidamente às mudanças do mercado e a alcançar um público maior. Investir em novas soluções tecnológicas não é apenas uma opção, mas também uma necessidade estratégica.
O novo regime estabelece a não cumulatividade plena com base no crédito financeiro. Isso significa que o crédito apropriável pelo adquirente será determinado com base no valor do tributo efetivamente recolhido na etapa anterior da cadeia, e não mais sobre o valor da operação de aquisição.
Nesta primeira fase da operação, aproximadamente 900 mil empresas serão notificadas via DET para regularizar pendências no recolhimento do Fundo de Garantia

Simples Nacional – Definido o sublimite de receita bruta dos Estados e do Distrito Federal para o ano de 2025 em relação ao ICMS e ISS

O sublimite de receita bruta para fins de recolhimento do ICMS e do ISS no Simples Nacional, para o exercício de 2025, será de R$ 3.600.000,00.

 

Foi definido para os Estados e Distrito Federal que o sublimite de receita bruta para fins de recolhimento do ICMS e do ISS no Simples Nacional, para o exercício de 2025, será de R$ 3.600.000,00.

Lembrando que o limite permitido para o regime simplificado do Simples Nacional é de R$ 4.800.000,00, sendo que o sublimite é exclusivamente para o ICMS e ISS.

Uma vez superado o sublimite de receita bruta no ano calendário em curso, acarretará ao estabelecimento optante, o recolhimento de tais tributos fora dos regramentos do Simples Nacional, observados os efeitos de exclusão do regime, devendo permanecer no Simples os tributos federais, caso a receita não excede o limite de R$ 4.800.000,00.

(Portaria CGSN nº 49/2024 – DOU de 27.11.2024)

 

Fonte: Editorial IOB

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