O comércio goiano cresceu pelo 10° mês consecutivo em setembro, ao registrar aumento de 6%, na comparação com o mesmo mês do ano anterior (2,6%).
CCJ fará três debates sobre o PLP 68/2024 esta semana; o primeiro, na tarde desta segunda (18); os outros na terça (19).
1ª Turma aplicou tese do século do STF no caso; é a primeira vez que o STJ se manifesta sobre o Difal do ICMS

PGFN libera novo edital de transação por adesão para MEIs, MEs e EPPS renegociarem dívidas ativas

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgou nesta terça-feira (5) mais uma oportunidade para que empreendedores façam a regularização de dívidas ativas na União.

O Edital PGDAU Nº 7/2024 permite que Microempreendedores Individuais (MEIs), Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) com débitos iguais ou inferiores a 20 salários mínimos possam renegociar suas dívidas, desde que 

O prazo para adesão deste novo edital é somente até o dia 29 de novembro deste ano, por isso os empresários devem se organizar caso queiram aderir à modalidade. Os interessados devem aderir exclusivamente pelo REGULARIZE.

Ao renegociar a dívida, a capacidade de pagamento será estimada de forma automática pelo sistema.

Benefícios da nova modalidade de transação por adesão:

Essa modalidade de transação pode conceder os seguintes benefícios:

  • Entrada facilitada: referente a 6% do valor total da dívida, sem desconto, em até 12 prestações mensais;
  • Prazo alongado para pagamento: saldo restante poderá ser dividido em até 133 prestações mensais;
  • Desconto: até 100% sobre o valor dos juros, das multas e do encargo legal (o percentual de desconto concedido não pode ser superior a 70% do valor da inscrição, sendo limitado pelo valor do principal)
  • Valor das prestações: não poderá ser inferior a R$ 25,00 para microempreendedor individual (MEI) ; e R$ 100,00 para os demais contribuintes.

Tratando-se de débitos previdenciários – referentes aos códigos de receita 4156, 4133, 4162, 4185, 1843 e 1537 – a quantidade máxima de prestações é de 60 meses, devido às limitações constitucionais. Esse limite constitucional não atinge, no entanto, as contribuições do Funrural e outras contribuições sociais. 

Vale destacar que a negociação não contempla o uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).

Fonte: Portal Contábeis 

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