O período de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal – REFIS será de 14 de outubro a 08 de novembro de 2024. Poderão aderir ao Refis todas as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, inclusive àquelas em recuperação judicial.
Não pode aderir o requerente que usufruiu dos benefícios do programa, nos últimos 36 (trinta e seis) meses, contados da data de pagamento à vista ou da última parcela. É vedada também a adesão ao Refis no prazo de 60 (sessenta) meses, o requerente que teve parcelamento denunciado, nos termos do artigo 7° da Lei 133/2017, contados a partir da data da efetiva denúncia do parcelamento.
Condições de pagamento
- a) OPÇÃO 1 – Pagamento a vista
Redução de 90% (noventa por cento) na multa moratória e juros e mora, incidentes sobre o ITBI, IPTU, ITU, ISS, Taxas e Contribuição de Melhorias; e 60% (sessenta por cento) da Multa Formal (multa por descumprimento de obrigação assessória).
Nessa modalidade, o contribuinte poderá emitir o boleto para pagamento a vista no Serviços On-line: https://sigp.aparecida.go.gov.br/sig/app.html#/servicosonline/debito-imovel
Para isso, será necessário informar o CCI o CPF ou CNPJ do titular do imóvel, pesquisar, clicar na lupa do lado direito dos dados do imóvel, selecionar o duam e clicar na impressora.
- b) OPÇÃO 2 – Parcelamento em até 06 parcelas
Redução de 70% (setenta por cento) na moratória e juros e mora, incidentes sobre o ITBI, IPTU, ITU, ISS, Taxas e Contribuição de Melhorias; e 50% (cinquenta por cento) da Multa Formal (multa por descumprimento de obrigação assessória).
- c) OPÇÃO 3 – Parcelamento em até 12 parcelas
Redução de 60% (setenta por cento) na moratória e juros e mora, incidentes sobre o ITBI, IPTU, ITU, ISS, Taxas e Contribuição de Melhorias; e 40% (quarenta por cento) da Multa Formal (multa por descumprimento de obrigação assessória).
ATENÇÃO: As dívidas relativas ao ISSQN poderão ser pagas em até 36 (trinta e seis) parcelas, a depender do valor do débito, conforme dispõe o § 1° do artigo 309 do CTM.
Apesar da boa intenção, o sócio do RMMG Advogados, Eduardo Krutman, avalia que o empecilho criado para a regularização dos contribuintes pode acabar motivando a judicialização.