Proprietário de Imóvel rural, o mês de setembro chegou e com ele o período de entrega do ITR- Imposto sobre Propriedade Territorial Rural, prazo que se encerra em 30 de setembro de 2024. Para não incorrer em preenchimento incorreto da declaração e ser surpreendido com autuações, listamos abaixo algumas orientações:
Desde que o STF declarou inconstitucional o projeto que prorrogou a desoneração, executivo e Legislativo negociavam acordo sobre o tema
Sentenças afastaram entendimento manifestado pela Receita por meio de solução de consulta sobre fundos de combate à pobreza
O programa oferecerá condições vantajosas, como descontos em multas e juros, além de possibilitar o parcelamento do valor restante com base na capacidade econômica do contribuinte

STF autoriza que bancos compartilhem dados de clientes com os fiscos estaduais

Por 6×5, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta segunda-feira (9/9) que é constitucional a exigência de que bancos forneçam dados dos clientes aos fiscos estaduais. Prevaleceu o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, para validar o compartilhamento dos dados. Para a magistrada, a garantia constitucional à privacidade não é absoluta. Além disso, a magistrada entendeu que o tema não precisa ser tratado em lei complementar, como defendiam os contribuintes.

ADI 7276 foi ajuizada pelo Conselho Nacional do Sistema Financeiro (Consif), contra dispositivos do Convênio Confaz-ICMS 134/16, que determinam que os bancos forneçam dados de seus clientes aos fiscos estaduais nas operações de recolhimento do ICMS por meios eletrônicos.

Para a relatora, os dispositivos questionados tratam de obrigações acessórias no interesse da arrecadação e da administração tributária. Assim, não se trata de norma geral de direito tributário, que precisa ser disciplinada por lei complementar.

A magistrada ainda pontuou que a garantia constitucional da intimidade e da privacidade não tem caráter absoluto e que o sigilo bancário pode ser quebrado em razão de interesse público e social. Para a relatora, “a obtenção de informações bancárias disciplinadas pelas cláusulas do Convênio 134/2016 do Confaz não constitui quebra de sigilo bancário”.

O ministro Gilmar Mendes divergiu, afirmando que o convênio viola os direitos à privacidade, ao sigilo de dados, ao devido processo legal e à proteção de dados pessoais. O magistrado propôs ainda modular a decisão para que tenha eficácia somente a partir da publicação da ata de julgamento. Porém, a maioria dos ministros acompanhou o voto da relatora.

 

Fonte: Jota

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