A tributação digital é um tema de grande relevância atualmente, especialmente com o crescimento exponencial de empresas que operam no ambiente online e com a globalização de plataformas digitais. Neste artigo veremos mais detalhes sobre os desafios, oportunidades e tendências desse assunto no cenário brasileiro e no mundo.
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A PGFN publicou na última sexta-feira (1º) o Edital PGDAU Nº 6/2024, oferecendo uma nova oportunidade para os contribuintes participarem do edital de transação por adesão, nos termos da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, e da Portaria PGFN nº 6.757, de 29 de julho de 2022, para negociar créditos inscritos em dívida ativa da União.
Texto-base havia sido aprovado em agosto; projeto agora segue para o Senado, Casa em que tramita o PLP 68, que regulamenta a maior parte da reforma.

Reforma tributária avança na Câmara com novas regras para impostos sobre heranças e imóveis

Em uma sessão plenária realizada na noite desta terça-feira (13), a Câmara dos Deputados deu um passo significativo ao aprovar, com 303 votos favoráveis e 142 contrários, o texto-base do segundo projeto de lei destinado a regulamentar a ampla reforma tributária. Este projeto de lei define o funcionamento do Comitê Gestor, que será o responsável pela arrecadação e fiscalização do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) , tributo que substituirá impostos anteriores e será dividido entre estados e municípios.

O processo de votação ainda não foi concluído, pois a análise dos destaques, que são propostas de alterações ao texto original, foi agendada para esta quarta-feira (14). Após a finalização desta etapa, o projeto será encaminhado ao Senado, onde também será submetido à apreciação e possíveis modificações.

Retomada da tributação sobre herança em previdência privada

Um dos pontos de maior impacto social e financeiro deste projeto de lei é a reintrodução do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre planos de previdência privada, tema que havia sido temporariamente retirado do texto inicial. Conforme o texto aprovado, investidores que mantiverem seus recursos em planos Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) por um período superior a cinco anos estarão isentos deste imposto. Por outro lado, o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) será tributado independentemente do tempo de permanência, com o objetivo de impedir estratégias de planejamento sucessório que visem à evasão fiscal.

O relator do projeto, deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), explicou que indivíduos de alta renda, ao se aproximarem de idades mais avançadas, frequentemente transferiam seus investimentos para o VGBL, evitando assim o pagamento do ITCMD. Benevides ressaltou que “o acordo prevê que o VGBL previdenciário com duração mínima de cinco anos estará isento do imposto”.

Debate no Ministério da Fazenda e retomada da tributação

Embora o governo federal tenha inicialmente excluído a tributação sobre a previdência privada do projeto enviado ao Congresso, a Câmara decidiu reintroduzir a medida. Bernard Appy, secretário extraordinário de reforma tributária do Ministério da Fazenda, defendeu publicamente essa retomada, apesar da retirada anterior após a repercussão negativa que seguiu à divulgação de uma minuta do projeto de lei pela equipe econômica em junho deste ano.

De acordo com o texto final, a tributação será restrita a planos de previdência com caráter financeiro e voltados ao planejamento sucessório, e não aos que possuem natureza de seguro. O deputado Benevides esclareceu que os planos VGBL securitizados, com características de seguro, permanecerão totalmente isentos do ITCMD.

Tributação do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)

Outro aspecto relevante do projeto de lei envolve alterações na cobrança do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que é um tributo municipal aplicado na compra de imóveis. A nova proposta permite que a cobrança do ITBI seja antecipada para o momento da formalização do contrato de compra e venda, em vez de ocorrer apenas após o registro do imóvel em cartório, como acontece atualmente.

O contribuinte terá a opção de pagar o ITBI de forma antecipada e, possivelmente, com descontos oferecidos pelos municípios, conforme esclareceu o deputado Benevides. “Havia uma grande incerteza sobre a possibilidade de antecipar o pagamento do ITBI, e para resolver essa controvérsia, decidimos manter o pagamento no momento do registro, mas permitindo que prefeituras ofereçam uma alíquota reduzida para quem optar por pagar antes.”

Essa mudança visa tornar o processo de compra e venda de imóveis mais flexível, oferecendo vantagens para aqueles que desejam antecipar o pagamento do imposto e, ao mesmo tempo, facilitando a arrecadação por parte dos municípios.

Próximos passos

Com a votação dos destaques e a subsequente apreciação pelo Senado, o projeto de lei continua a avançar em um processo que pode trazer mudanças profundas ao sistema tributário brasileiro. A combinação de novas regras para o IBS, ITCMD e ITBI reflete o esforço do governo em reformular a estrutura tributária do país, buscando equilibrar a arrecadação e evitar práticas de evasão fiscal.

Fonte: Portal Contábeis

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