O comércio goiano cresceu pelo 10° mês consecutivo em setembro, ao registrar aumento de 6%, na comparação com o mesmo mês do ano anterior (2,6%).
CCJ fará três debates sobre o PLP 68/2024 esta semana; o primeiro, na tarde desta segunda (18); os outros na terça (19).
1ª Turma aplicou tese do século do STF no caso; é a primeira vez que o STJ se manifesta sobre o Difal do ICMS

Contencioso tributário: Receita prorroga edital de transação voltado para a tese de subvenções

Nesta segunda-feira (1º) a Receita Federal informou que o Edital 4/2024, que trata de transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica, voltado à tese sobre subvenções, foi prorrogado.

Com a decisão, o novo prazo para adesão poderá ocorrer até às 19h (horário de Brasília) do dia 30 de setembro, conforme a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15.

Por meio disso, o contribuinte poderá ter a chance de quitar débitos apurados devido exclusões em desacordo com o art. 30 da Lei nº 12.973, nos termos do art. 13 da Lei nº 14.789, com as vantagens oferecidas.

Para solicitar o requerimento, o contribuinte deverá:

  • Acessar o Portal do Centro Virtual de Atendimento – Portal e-CAC;
  • Ir na aba “Legislação e Processo”;
  • Solicitar o requerimento por meio do serviço “Requerimentos Web”.

Por outro lado, quando os débitos estão inscritos na dívida ativa da União, o requerimento deve:

  • Fazer a formalização no Portal REGULARIZE;
  • Selecionar “Outros Serviços” e ir na opção “Transação no Contencioso Tributário de Relevante e Disseminada Controvérsia”.

É relevante ainda informar que o contribuinte também poderá enviar sugestões de temas passíveis de serem objeto de transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica por meio do canal de comunicação.

Fonte: Portal Contábeis

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