O Convênio ICMS 109/24, publicado pelo CONFAZ, traz inovações importantes em relação ao Convênio 178/23. A nova norma permite que os contribuintes optem por equiparar a transferência de mercadorias a uma operação tributada, conferindo maior flexibilidade na gestão de créditos de ICMS. Além disso, estabelece limites para o crédito transferido e atualiza a base de cálculo, alinhando-se às alterações da LC 204/23
Programa de Depreciação Acelerada estimula renovação de maquinário e deve fortalecer o crescimento de parques industriais como os de Goiás, que vêm se destacando nacionalmente. Previsão é de que a novidade reflita positivamente no PIB e na criação de empregos
Entre as regras existe uma determinação que prevê que o contribuinte precisa estar em dia não só com a PGFN, mas também com a RFB
A assinatura eletrônica revolucionou a forma como realizamos transações e negócios no mundo digital. Mas afinal, o que é assinatura eletrônica e quais são suas vantagens?

Appy: Mudanças no 1º projeto de regulamentação da tributária agora cabem ao Congresso

O secretário extraordinário de Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, frisou nesta quarta-feira (15) que o Executivo não tem mais como fazer mudanças no projeto de regulamentação da reforma tributária. “O projeto está no Congresso agora e qualquer mudança tem que ser feita pelo Congresso”, disse.

Appy afirmou, porém, que a Fazenda está aberta a ouvir sugestões de aperfeiçoamento e, se forem pertinentes, pode levá-las ao Congresso, como uma “posição comum” entre o setor privado e o ministério. “Estamos conversando com vários setores sobre possíveis aperfeiçoamentos técnicos”, acrescentou.

O Ministério da Fazenda, segundo Appy, ouviu, dentro do possível, representantes do setor privado na fase de elaboração do projeto.

O tempo para isso, ponderou, foi menor do que o desejado, devido ao calendário apertado pelo ano eleitoral. O ideal, pontuou, seria ter feito uma consulta pública.

O secretário participou de webinar promovido pela LCA Consultores e pelo Mannrich e Vasconcelos Advogados.

Fonte: Portal Info Money

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