O comércio goiano cresceu pelo 10° mês consecutivo em setembro, ao registrar aumento de 6%, na comparação com o mesmo mês do ano anterior (2,6%).
CCJ fará três debates sobre o PLP 68/2024 esta semana; o primeiro, na tarde desta segunda (18); os outros na terça (19).
1ª Turma aplicou tese do século do STF no caso; é a primeira vez que o STJ se manifesta sobre o Difal do ICMS

eSocial é alterado para ficar em conformidade com suspensão da desoneração determinada pelo STF

Em conformidade com a recente determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) l que suspendeu a desoneração da folha de pagamento, a Receita Federal do Brasil, por meio de nota veiculada em seu portal oficial, referente à ADI 7633, estabelece que a decisão judicial deve ser integralmente aplicada a partir da competência de abril de 2024.

Esta decisão tem um prazo de recolhimento estipulado até o dia 20 de maio de 2024. Em resposta a esta diretriz, o sistema eSocial está passando por ajustes significativos para garantir conformidade plena.

Uma das mudanças mais significativas é a descontinuação da aplicação da alíquota reduzida de 8% destinada aos municípios, que passa a ser implementada a partir do período de apuração de abril de 2024. Esta adaptação visa atender à nova regulamentação vigente, assegurando a correta aplicação das políticas tributárias em todo o território nacional.

Detalhes específicos sobre os procedimentos a serem adotados pelas empresas e municípios afetados por essas alterações podem ser encontrados no FAQ 10.37, disponível na seção de Perguntas Frequentes no Portal do eSocial. Essas orientações são essenciais para garantir que os envolvidos estejam devidamente informados e possam agir conforme as novas diretrizes estabelecidas.

Para facilitar o entendimento das mudanças e seu cronograma de implantação, segue abaixo as datas importantes a serem observadas:

  • Descontinuação da aplicação da alíquota reduzida de 8% para os municípios: esta medida entrou em vigor no ambiente de produção em 02/05/2024, marcando o início da transição para a nova política tributária;

  • Reoneração da folha (empresas e OGMO): prevista para ser oficialmente publicada no dia 06/05/2024, segunda-feira, esta etapa representa mais um passo crucial na adequação às novas diretrizes fiscais.

É essencial que todas as partes envolvidas estejam cientes dessas mudanças e tomem as medidas necessárias para garantir a conformidade com a legislação em vigor. O cumprimento dos prazos estabelecidos é fundamental para evitar possíveis penalidades e assegurar uma transição suave para o novo cenário tributário. A transparência e a colaboração entre as entidades responsáveis e as partes interessadas são fundamentais para o sucesso dessa transição.

Fonte: Portal Contábeis

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