O comércio goiano cresceu pelo 10° mês consecutivo em setembro, ao registrar aumento de 6%, na comparação com o mesmo mês do ano anterior (2,6%).
CCJ fará três debates sobre o PLP 68/2024 esta semana; o primeiro, na tarde desta segunda (18); os outros na terça (19).
1ª Turma aplicou tese do século do STF no caso; é a primeira vez que o STJ se manifesta sobre o Difal do ICMS

Imposto Seletivo: conheça os detalhes do imposto e o que está previsto na reforma tributária até agora

O Governo Federal apresentou uma proposta de um novo Imposto Seletivo (IS) como parte da Reforma Tributária, visando incidir sobre produtos e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Este imposto, que será apurado mensalmente faz parte de um conjunto de mudanças destinadas a simplificar o sistema tributário nacional, substituindo cinco tributos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

A proposta prevê uma alíquota média do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) de 26,5%, com possibilidade de variação entre 25,7% e 27,3%. Além disso, o projeto de regulamentação da reforma tributária institui a Lei Geral do IBS, da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo, buscando estabelecer novas diretrizes para o sistema tributário do país.

O Imposto Seletivo será aplicado sobre produtos e serviços que impactam negativamente a saúde e o meio ambiente, como forma de desincentivar seu consumo e promover práticas mais sustentáveis e saudáveis.Imposto seletivo

A Receita Federal fará a fiscalização. O imposto será apurado mensalmente e incidirá uma única vez sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente:

  • Veículos, embarcações e aeronaves;

  • Bebidas alcoólicas (quanto mais álcool maior a alíquota);

  • Bebidas com muito açúcar;

  • Cigarros e similares;

  • Recursos minerais (operações com minerais extraídos terão percentual máximo de 1%).

Quem paga?

  • O fabricante ao vender, incorporar ao patrimônio da empresa, doar ou consumir o produto;

  • O importador na entrada do produto no país;

  • O comprador de produto em leilão;

  • O produtor-extrativista ao comercializar, consumir, doar ou exportar o bem.

* A devolução de vendas gera direito de abater parte do imposto.

O que está isento?

  • Bens destinados à exportação, exceto minerais;

  • Operações com energia elétrica e telecomunicações;

  • Produtos com redução de 60% na alíquota do IBS e da CBS;

  • Serviços de transporte público de passageiros;

  • Gás natural usado como insumo em processo industrial.

Corresponsáveis

Também são obrigados a pagar o imposto:

  • Quem transporta ou vende produtos sujeitos ao imposto e sem documentação comprobatória de procedência;

  • A empresa comercial exportadora quando o imposto não for pago no fornecimento dos produtos para exportação.

Veículos

As alíquotas específicas ainda serão definidas em lei ordinária e devem variar conforme:

  • A potência do veículo;

  • A eficiência energética;

  • A presença de tecnologias assistivas;

  • A capacidade de reciclagem;

  • A quantidade de emissão de gases poluentes;

  • A quantidade de tecnologia empregada.

Com informações Agência Câmara de Notícias

Fonte: Portal Contábeis

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