O comércio goiano cresceu pelo 10° mês consecutivo em setembro, ao registrar aumento de 6%, na comparação com o mesmo mês do ano anterior (2,6%).
CCJ fará três debates sobre o PLP 68/2024 esta semana; o primeiro, na tarde desta segunda (18); os outros na terça (19).
1ª Turma aplicou tese do século do STF no caso; é a primeira vez que o STJ se manifesta sobre o Difal do ICMS

STF forma maioria para manter PIS/Cofins sobre locação de bens móveis e imóveis

STF forma maioria para manter PIS/Cofins sobre locação de bens móveis e imóveis

Governo estimava impacto bilionário no Orçamento se fosse derrotado no julgamento

Por: KBL
18/04/2024

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 8 a 2, manter a incidência de PIS/Cofins sobre as receitas decorrentes da locação de bens móveis e imóveis. A posição deu vitória à Fazenda Nacional. Segundo a maioria dos ministros, a locação não precisa figurar no objeto social da empresa, mas deve fazer parte das atividades principais – ou seja, não deve ser eventual.

O governo estimava impacto bilionário no Orçamento se fosse derrotado no julgamento. De acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024, a União poderia ser obrigada a devolver R$ 20,2 no caso dos bens móveis, e R$16 bilhões no caso dos bens imóveis.

Prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes. Ele argumentou que, desde a Constituição de 1988, o faturamento corresponde à receita bruta e abrange todas as atividades típicas da empresa.

Ele foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Kássio Nunes Marques, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e pelo presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso.

A posição vencida, defendida pelo ministro Luiz Fux e o ministro aposentado Marco Aurélio Mello, que votou antes de se deixar a Corte, é que antes de 1998 o conceito de faturamento só abrangia a venda de mercadorias e prestação de serviços.

O centro da controvérsia era o conceito de faturamento, que é a base de cálculo das contribuições. Para a União, o faturamento consiste na totalidade das receitas, decorrente de toda a atividade empresarial. Já os contribuintes alegam que apenas a receita bruta (ligada à venda de mercadorias e da prestação de serviços) pode ser tributada.

Após o julgamento, Barroso defendeu uma maior rapidez na chegada de questões tributárias aos tribunais superiores para evitar “uma bola de neve, que pega o contribuinte despreparado para ônus que não podia antecipar”.

“Quando a gente julga um caso desses tantos anos depois, ou tem um cadáver no armário na administração pública, ou tem um ônus imenso no particular”, afirmou o presidente do STF.

Fonte: Portal Exame 

Compartilhe

Possui alguma dúvida?Entre em contato