O comércio goiano cresceu pelo 10° mês consecutivo em setembro, ao registrar aumento de 6%, na comparação com o mesmo mês do ano anterior (2,6%).
CCJ fará três debates sobre o PLP 68/2024 esta semana; o primeiro, na tarde desta segunda (18); os outros na terça (19).
1ª Turma aplicou tese do século do STF no caso; é a primeira vez que o STJ se manifesta sobre o Difal do ICMS

Saiba tudo sobre a nova regulamentação do preço de transferência da Receita

Saiba tudo sobre a nova regulamentação do preço de transferência da Receita

Por: KBL
12/10/2023

Foi publicada no Diário Oficial da União na última semana a Instrução Normativa 2.161/23, que regulamenta as novas regras de preço de transferência no Brasil. A norma detalha o que foi trazido pela Lei 14.596/23, que define as diretrizes para o cálculo dos tributos incidentes sobre operações internacionais entre empresas ligadas.

Entre as novidades trazidas pela instrução normativa (IN) estão a simplificação de obrigações acessórias ligadas ao preço de transferência, exemplos que podem servir de base para os contribuintes e a ampliação do prazo para a opção antecipada pelas novas regras. Agora, as empresas interessadas têm até 31 de dezembro para declarar que pretendem utilizar as novas diretrizes ainda em 2023. Para as demais, o novo preço de transferência é obrigatório a partir de 2024.

Novas regras estão de acordo com a OCDE

A IN 2.161 foi editada após consulta pública aberta pela Receita Federal, na qual foram recebidas contribuições de setores impactados pelas mudanças. O tema é relevante principalmente para multinacionais, que estão sujeitas aos preços de transferência como forma de controle, por parte do Poder Público, contra manipulações na base de cálculo dos tributos incidentes em operações entre empresas ligadas. O mecanismo evita, por exemplo, o envio de lucros de forma disfarçada a países com tributação favorecida e a erosão das bases tributáveis.

A nova legislação sobre preço de transferência utiliza como base o princípio arm’s length, aplicado pelos países da OCDE. Este modelo prevê, para o cálculo do IRPJ e da CSLL devidos em caso de operações ligadas, que as empresas observem os valores que seriam utilizados em operações semelhantes envolvendo companhias independentes.

Fonte: Portal Jota

Compartilhe

Possui alguma dúvida?Entre em contato