Entendimento favorável aos contribuintes representa uma pacificação do posicionamento das turmas de Direito Público do STJ
Após anúncio do governo sobre aumento do IOF, oposição e aliados protocolam projetos no Congresso para tentar anular os efeitos da medida fiscal.
No atual cenário de negócios, empresas que buscam crescer, atrair investimentos ou garantir longevidade precisam ir além da operação do dia a dia.
Ambiente de produção restrita será liberado para 500 empresas testarem software de apuração da CBS; Serpro prevê novidades como calculadora e declaração pré-preenchida

STF valida contribuição assistencial para sindicatos

STF valida contribuição assistencial para sindicatos

Para relator, a falta da cobrança enfraquece o sistema sindical

Por: KBL
21/09/2023

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou nesta segunda-feira (11) a legalidade da contribuição assistencial para custear o funcionamento de sindicatos.

O caso específico julgado pela Corte trata da possibilidade de cobrança nos casos de trabalhadores não filiados aos sindicatos e de forma obrigatória por meio de acordo e convenção coletiva de trabalho.

A contribuição assistencial não se confunde com a contribuição sindical, mais conhecida como imposto sindical, que foi extinto com a reforma trabalhista de 2017 e não está sendo analisado pelos ministros neste julgamento.

O julgamento foi iniciado em 2020 e, após diversos pedidos de vista, foi finalizado hoje.

A maioria dos ministros seguiu voto proferido pelo relator, ministro Gilmar Mendes, em 2020. Para o ministro, a cobrança é constitucional e uma tese deve ser definida para balizar o julgamento da questão pelo Judiciário de todo o país.

O caso voltou à tona em função de um recurso apresentado pelos sindicatos envolvidos no julgamento. Na votação, Mendes mudou seu entendimento em relação ao julgamento da questão em 2017, quando o Supremo entendeu que a cobrança da contribuição assistencial era inconstitucional.

No entendimento de Mendes, a falta da cobrança enfraquece o sistema sindical.

O julgamento ocorreu no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico do STF e não há deliberação presencial.

Fonte: Portal Agência Brasil

Compartilhe

Possui alguma dúvida?Entre em contato