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Sonegação de impostos: entenda suas principais formas, riscos e penalidades envolvidos nesse crime financeiro

Sonegação de impostos: entenda suas principais formas, riscos e penalidades envolvidos nesse crime financeiro

Conheça as diferentes formas de sonegação de impostos praticadas por empresas e pessoas físicas, as consequências legais e como evitar problemas com a Receita Federal.

Por: KBL
27/04/2023

A sonegação de impostos é um crime que ocorre quando contribuintes ocultam ou fornecem informações falsas à Receita Federal com o objetivo de pagar menos impostos ou não pagá-los. A prática é punida com multas e detenção, dependendo da gravidade do caso.

A pena prevista é de detenção de seis meses a cinco anos, conforme a gravidade do caso, e multa. No caso de o contribuinte condenado ser um réu primário, ou seja, nunca ter sido preso, a pena envolve apenas multa, com valor 10 vezes maior do que o do tributo devido.

A sonegação fiscal em números

A Receita Federal calculou, em 2021, pela primeira vez, a diferença entre a arrecadação potencial e a arrecadação efetiva de impostos, chamada de “gap tributário”. Estima-se que cerca de R$ 550 bilhões foram perdidos em sonegação de tributos naquele ano. 

Um estudo da Fundação Getúlio Vargas (FGV) apontou que o mercado de combustíveis é o que mais sonega, deixando de pagar aproximadamente R$ 14 bilhões em impostos anualmente.

Empresas e sonegação

De acordo com o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), 65% das empresas de pequeno porte, 49% das empresas de médio porte e 27% das grandes empresas sonegam impostos no Brasil. Entre os principais tipos de sonegação fiscal em empresas estão:

1 – Apropriação indébita: ocorre quando a empresa retém tributos descontados de terceiros (como funcionários, fornecedores ou clientes), mas não os repassa ao governo. Um exemplo comum é o não recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) dos funcionários.

2 – Compra de notas fiscais: refere-se à prática de adquirir notas fiscais fraudulentas ou emitidas por empresas inexistentes (também conhecidas como empresas “laranja”) para simular vendas ou compras e, assim, reduzir o valor dos impostos a serem pagos.

3 – Crescimento patrimonial incompatível dos sócios: ocorre quando os sócios de uma empresa apresentam um aumento patrimonial desproporcional aos lucros declarados. Isso pode indicar a omissão de rendimentos e a sonegação de impostos.

4 – Distribuição de lucros disfarçada: trata-se de uma prática em que os lucros da empresa são distribuídos de forma oculta, geralmente através de gastos pessoais dos sócios ou pagamentos a terceiros, evitando a tributação sobre a distribuição de lucros.

5 – Saldo de caixa elevado: refere-se a um valor de caixa anormalmente alto na empresa, que pode indicar a omissão de receitas e, consequentemente, a sonegação de impostos.

6 – Saldo negativo do caixa ou passivo fictício: neste caso, a empresa registra um saldo negativo no caixa ou cria passivos inexistentes para reduzir o lucro tributável e, assim, sonegar impostos.

7 – Venda sem nota, com “meia” nota, venda com nota “calçada” ou duplicidade de numeração de Nota Fiscal: são práticas que envolvem a emissão de notas fiscais fraudulentas ou incompletas, como vender produtos sem nota fiscal, emitir uma nota fiscal com valor inferior ao real, utilizar notas fiscais com informações falsas ou emitir notas com numeração duplicada, objetivando sonegar impostos.

8 – Vender um bem ao sócio ou a uma pessoa ligada a ele por um valor inferior ao de mercado: essa prática ocorre quando uma empresa vende um bem (como imóveis, veículos ou equipamentos) a um sócio ou pessoa relacionada por um valor muito abaixo do valor de mercado. Isso pode resultar na subdeclaração de rendimentos e na sonegação de impostos.

Pessoas físicas e sonegação

A sonegação fiscal por pessoas físicas ocorre quando indivíduos ocultam ou fornecem informações incorretas à Receita Federal com a intenção de reduzir ou eliminar o pagamento de impostos, especialmente no que diz respeito ao Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Essa prática é considerada crime e pode levar a penalidades severas, incluindo multas e detenção.

Existem várias formas de sonegação de impostos por pessoas físicas, entre as quais estão:

1 – Omissão de rendimentos: a não declaração de rendimentos obtidos durante o ano, como salários, aluguéis, investimentos e outros ganhos, configura sonegação fiscal. Ao omitir informações sobre rendimentos, o contribuinte diminui o valor do imposto devido, fraudando o sistema tributário.

2 – Deduções falsas ou exageradas: outra prática comum é a inclusão de deduções indevidas ou em valores superiores aos permitidos, como despesas médicas, educação e dependentes. Essas ações têm como objetivo reduzir a base de cálculo do imposto devido, diminuindo assim o valor a ser pago.

3 – Subfaturamento na venda de bens: ao vender um bem, como imóveis ou veículos, por um valor inferior ao real, o contribuinte reduz o ganho de capital e, consequentemente, o imposto devido sobre essa operação.

4 – Fraudes em previdência privada: algumas pessoas usam planos de previdência privada para realizar aportes acima dos limites permitidos e, assim, deduzir valores maiores do imposto a pagar. Essa prática é considerada sonegação.

5 – Movimentações financeiras não declaradas: ao não informar movimentações financeiras, como depósitos, saques e transferências bancárias, o contribuinte pode estar ocultando rendimentos e atividades ilegais, o que também configura sonegação fiscal.

A Receita Federal utiliza ferramentas e tecnologias avançadas para identificar contribuintes que sonegam impostos, como cruzamento de dados, análise de perfil e auditorias. Quando descobertas, as práticas de sonegação podem levar a multas e processos judiciais, além de manchar a reputação do contribuinte.

Para evitar problemas com a Receita Federal, é fundamental que as pessoas físicas declarem seus rendimentos e deduções de forma correta e transparente, respeitando os prazos e regras estabelecidas pela legislação tributária. Contar com o auxílio de um contador ou utilizar ferramentas específicas de declaração de imposto de renda pode facilitar esse processo e garantir o cumprimento das obrigações fiscais.

Penalidades

A pena para quem comete sonegação fiscal varia de seis meses a cinco anos de detenção, além de multa de duas a cinco vezes o valor do tributo. Se o réu for primário, a pena envolve apenas multa, que, nesse caso, é de 10 vezes o valor do imposto devido. 

Em relação às empresas, a multa é de 75% do valor total devido, mais juros, caso a sonegação seja descoberta pela fiscalização. Se a empresa reconhecer o erro e informar a Receita Federal, a multa é de 25% sobre o valor total sonegado, mais juros.

Prevenção

Para evitar a sonegação involuntária, empresas devem utilizar sistemas de emissão que validem fiscalmente as notas fiscais e declarar tudo corretamente no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ). Já as pessoas físicas devem entregar a declaração anual do Imposto de Renda sempre que obrigadas, fornecendo todas as informações corretamente, sem omitir dados, rendimentos, valores ou documentos.

Fonte: Portal Contábeis

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