O Convênio ICMS 109/24, publicado pelo CONFAZ, traz inovações importantes em relação ao Convênio 178/23. A nova norma permite que os contribuintes optem por equiparar a transferência de mercadorias a uma operação tributada, conferindo maior flexibilidade na gestão de créditos de ICMS. Além disso, estabelece limites para o crédito transferido e atualiza a base de cálculo, alinhando-se às alterações da LC 204/23
Programa de Depreciação Acelerada estimula renovação de maquinário e deve fortalecer o crescimento de parques industriais como os de Goiás, que vêm se destacando nacionalmente. Previsão é de que a novidade reflita positivamente no PIB e na criação de empregos
Entre as regras existe uma determinação que prevê que o contribuinte precisa estar em dia não só com a PGFN, mas também com a RFB
A assinatura eletrônica revolucionou a forma como realizamos transações e negócios no mundo digital. Mas afinal, o que é assinatura eletrônica e quais são suas vantagens?

Imposto: Receita anuncia cobrança sobre encomendas internacionais até US$ 50

Imposto: Receita anuncia cobrança sobre encomendas internacionais até US$ 50

Ação faz parte do pacote de medidas do ministro da Fazenda.

Por: KBL
13/04/2023

Nesta terça-feira (11), a Receita Federal anunciou que dará fim a isenção de imposto sobre encomendas que custem até US$ 50.

A informação sobre a cobrança de imposto foi dada pelo secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, em entrevista ao portal UOL e a assessoria da autarquia confirmou a decisão ao g1, porém não esclareceu quando a medida entrará em vigor.

A ação faz parte do pacote de medidas do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para aumentar a arrecadação e para viabilizar as metas de resultado das contas públicas previstas no novo arcabouço fiscal.

Regra

A regra que isenta de impostos as remessas internacionais com valor até US$ 50 é válida apenas para transações realizadas por pessoas físicas (PF). Além disso, não há isenção para comércio eletrônico.

Na avaliação do governo, no entanto, empresas estariam se passando por PF a fim de enviar encomendas internacionais e o cliente receber no Brasil sem cobrança de tributo.

“Hoje só há isenção até US$ 50 para remessa de pessoa física para pessoa física, que na prática, só está sendo utilizada para fraudes: remessas de empresas que colocam nome de pessoas físicas como remetentes”, explicou Barreirinhas ao g1.

Pessoas físicas ou algumas empresas também estariam omitindo o valor real dos produtos enviados ao Brasil para caber na cota de US$ 50 e não pagar tributo.

“Essa distinção só está servindo para fraudes generalizadas nas remessas”, completou o secretário.

Dessa forma, a Receita Federal acabará com a isenção, de forma que todas as encomendas sejam tributadas normalmente, finalizando com o que o governo classifica como “contrabando digital” de mercadorias.

Barreirinhas também explicou que não haverá majoração de tributo de remessas internacionais ao país.

“Hoje, já existe a tributação de 60% sobre o valor da encomenda, mas que não tem sido efetiva”.

Controle de encomendas

A autarquia deve, ainda, disponibilizar um sistema eletrônico para que o exportador registre informações completas sobre a mercadoria enviada ao Brasil.

As empresas transportadoras deverão prestar informações mais detalhadas sobre as encomendas enviadas.

A intenção é fechar o cerco como Haddad chama de “contrabando digital” de mercadorias vindas do exterior. 

“Com essas medidas, os consumidores serão beneficiados com a declaração antecipada. A mercadoria poderá chegar ao Brasil já liberada, podendo seguir diretamente para o consumidor”, completou o secretário da Receita.

Com informações do g1 Economia

Fonte: Portal Contábeis

Compartilhe