Câmara aprova MP que muda regras do Pronampe
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09/03/2023
A Câmara aprovou nesta quarta-feira (1/3) a MP 1139/22, que prorrogou de 48 para 72 meses o prazo de pagamento dos empréstimos feitos pelo Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). A proposição aprovada passa ao Senado como o PLV 1/2023. (Confira a íntegra do parecer do relator e do texto aprovado)
Houve mudanças no texto da MP, como a inclusão da ampliação em um ano do prazo para a renegociação extraordinária de débitos de micro e pequenas empresas no âmbito do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste. A MP prevê ainda uma carência de 12 meses para começar a pagar. O relator, deputado Yury do Paredão (PL-CE), manteve o limite máximo das taxas de juros aplicadas atualmente – taxa Selic mais 6% ao ano para contratos firmados a partir de 2021. A taxa máxima aplicável será fixada por ato do secretário de Micro e Pequenas Empresas e Empreendedorismo, órgão agora subordinado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. O empréstimo é calculado com base na receita bruta anual do exercício anterior ao da contratação – pode ser emprestado até 30% dessa receita.
Entenda o que é o Pronampe
O Pronampe foi criado em 2020, em meio à pandemia de Covid-19, com o objetivo de ajudar micro e pequenas empresas que enfrentavam dificuldades econômicas. A MP foi apresentada pelo governo Bolsonaro para dar condições mais favoráveis ao Pronampe face à elevação da Selic, referência para os juros do programa. Estendido até dezembro de 2024 pela Lei 14.348/22, o programa prevê a contratação de mais de R$ 50 bilhões em créditos neste ano e em 2024. A medida surgiu como uma aposta para haver preservação de postos de trabalho, uma vez que os empregos são garantidos por conta da obrigação contratual assumida na obtenção do crédito. As empresas beneficiadas devem manter a quantidade de empregados em número igual ou superior ao que existia no último dia do ano anterior ao da contratação da linha de crédito. Os postos de trabalhos devem ser mantidos entre a data da contratação e o 60º dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito. O texto aprovado da MP prevê que as empresas que optarem pela prorrogação do empréstimo deverão manter nesse intervalo de tempo o mesmo quantitativo de empregados existente no último dia do ano anterior ao da prorrogação. *Com informações da Agência Câmara
Fonte: Portal JOTA
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