O comércio goiano cresceu pelo 10° mês consecutivo em setembro, ao registrar aumento de 6%, na comparação com o mesmo mês do ano anterior (2,6%).
CCJ fará três debates sobre o PLP 68/2024 esta semana; o primeiro, na tarde desta segunda (18); os outros na terça (19).
1ª Turma aplicou tese do século do STF no caso; é a primeira vez que o STJ se manifesta sobre o Difal do ICMS

Desoneração da folha: projeto inclui empresas do setor de saúde

Desoneração da folha: projeto inclui empresas do setor de saúde

Por: Autor
25/05/2022

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (24) o regime de urgência para o Projeto de Lei 1272/22 que inclui as empresas do setor de saúde entre as beneficiárias da desoneração da folha de pagamentos (Lei 12.546/11).

Pela lei, a desoneração da folha valerá até o final de 2023, permitindo a redução da carga tributária. 

Segundo a legislação em vigor, na contribuição para a Previdência Social, as empresas dos 17 setores atualmente beneficiados pagam uma alíquota que varia de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez dos habituais 20% sobre o total de salários.

O texto, de autoria das deputadas Carmen Zanotto (Cidadania-SC) e Dra. Soraya Manato (PTB-ES), pretende facilitar o pagamento do piso salarial da enfermagem, que aguarda o envio à sanção enquanto não são definidas fontes de recursos para financiar o aumento, tanto no setor público quanto privado.

“Todos sabemos da importância econômica e social da Saúde. Apesar de a saúde ser direito fundamental do cidadão e obrigação do Estado, os governos federal, estaduais e municipais optam por tributar excessivamente todas as atividades do setor”, disse a deputada Carmen Zanotto.

Tramitação

Inicialmente, o projeto de Zanotto foi numerado como Projeto de Lei Complementar, que exige análise do Plenário da Câmara.

Transformado em projeto de lei, o texto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Com a aprovação da urgência, a proposta poderá ser votada nas próximas sessões do Plenário.

Fonte: Portal Contábeis

Compartilhe

Possui alguma dúvida?Entre em contato